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Autorização para a emissão de passaporte para um menor

A autorização dos responsáveis legais (genitores, tutores ou curadores) é necessária para obter o passaporte ou passaporte temporário para uma pessoa menor de idade ou dependente.

 

Se o pedido for apresentado pessoalmente por ambos os responsáveis no consulado, a autorização para a emissão do passaporte para um menor de idade é fornecida ao funcionário consular através do dispositivo (Signature Pad) que permite a reprodução da assinatura de forma eletrônica.

 

Se o pedido de passaporte for apresentado por apenas um genitor / responsável legal, o outro pode:

Caixa ESP em Brasilia

AMB_Brasilia/SkrytkaESP

Caixa ESP em Curitiba

KGKurytyba/SkrytkaESP

  • entregar pessoalmente ou enviar por correio ao Consulado a via original da autorização por escrito, assinada num cartório com o reconhecimento da assinatura por autenticidade/verdadeira;
  • registrar o consentimento pessoalmente com um cônsul polonês (se estiver em outro país) ou com a respectiva autoridade local num órgão emissor de passaportes, quando na Polônia.

 

Exceções:

  • a autorização não é exigida ao genitor que tenha sido privado da responsabilidade parental ou cuja responsabilidade parental no que tange a emissão do passaporte tenha sido suspensa ou restringida judicialmente. Neste caso é necessário apresentar ao cônsul o original da decisão judicial que confirma a privação, suspensão ou limitação da autoridade parental para consentir na emissão do  passaporte;
  • em caso de falta de consenso entre os genitores ou de impossibilidade de obter o consentimento de um deles, a autorização para emitir o passaporte é substituída por uma decisão do tribunal de família, cujo original é apresentado ao pedido de emissão de passaporte (que constitui a base para a emissão de um único passaporte);
  • em caso de morte de um dos pais – deve-se apresentar a certidão de óbito
  • em caso de paternidade indeterminada, deve-se apresentar uma via atualizada da certidão de nascimento de inteiro teor

 

Registro de autorização no Módulo de Autorizações pelo Cônsul

O registro do consentimento para emitir um passaporte a um menor de idade é um  serviço consular gratuito, independente do pedido de passaporte para um menor de idade.

A autorização pode ser registrada no consulado sem agendamento, todavia, considerando as condições logísticas, pedimos para combinar o dia e horário de atendimento por telefone ou preferencialmente por e-mail.

Ao registrar a autorização é necessario apresentar um cédula de identidade ou um passaporte válido.

Materiais

autorizacao NOVA passaporte menor
AUTORIZACAO​_NOVA​_passaporte​_para​_menor.doc 0.03MB
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