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Susseções e heranças

Em conformidade com a lei em vigor, de 25 de junho de 2015:  Prawo konsularne (Dz.U. z 2018 r. poz. 2141 z późn. zm.), o cônsul intervém em matéria de proteção e aplicação dos direitos patrimoniais adquiridos a título de sucessões e doações cujo titular seja, ou possa vir a ser, o Tesouro Público. Por conseguinte, atualmente os cônsules tratam apenas daquelas questões sucessórias cujo titular seja o Tesouro Público. O cônsul não dispõe de prerrogativas legais para aceitar procuração e atuar como representante ou intervir em quaisquer situações relacionadas com a condução de processos sucessórios em favor de um cidadão polonês. O Ministério das Relações Exteriores também carece de tais prerrogativas. 
Porém, o cônsul poderá certificar a sua declaração de aceitação ou rejeição de herança, que deverá ser elaborada e apresentada por si em tribunal, na qualidade de herdeiro. 
Para esclarecer questões relacionadas com assuntos sucessórios, vale a pena contactar com um escritório de advogados especializado em direito brasileiro na Polônia ou contactar um advogado brasileiro.
 

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