Passaportes - informação geral
Um passaporte válido:
- permite atravessar a fronteira e permanecer no exterior,
- comprova a cidadania polonesa,
- comprova a identidade do portador (no âmbito dos dados que o documento contém),
- é propriedade da República da Polônia.
O prazo de validade do passaporte é de:
- 5 anos - passaporte emitido para uma pessoa menor de 12 anos de idade;
- 10 anos - passaporte emitido para uma pessoa com 12 anos de idade completos.
- passaporte provisóio - o prazo de validade é adaptado às circunstâncias que justificam a emissão do documento, mas não pode exceder 365 dias.
O passaporte temporário (de emergência) poderá ser recebido por:
- pessoas que se encontram fora do território da República da Polônia, enquanto aguardam o recebimento do passaporte biométrico, solicitado no mesmo posto consular;
- que, em virtude de uma emergência (por exemplo, retorno ao local de residência permanente, doença, funeral de um membro da família, assuntos profissionais), apresentem documentos que comprovem a ocorrência das circunstâncias acima mencionadas, as quais exigem a obtenção urgente do documento.
Não se esqueça! O cônsul honorário NÃO emite passaportes.
IMPORTANTE! Ao planejar uma viagem ao exterior, familiarize-se com as normas vigentes que definem as regras de entrada e permanência de estrangeiros no território do país em questão, incluindo as regulamentações relativas ao prazo de validade exigido para o passaporte e às possibilidades de cruzar a fronteira com um passaporte provisório.
Materiais
Orientações para fotos biométricasFOT_BIOMETRYCZNA.pdf 0.25MB
Base jurídica
Ustawa z dnia 27 stycznia 2022 r. o dokumentach paszportowych https://isap.sejm.gov.pl/isap.nsf/download.xsp/WDU20220000350/U/D20220350Lj.pdf
Rozporządzenie Ministra Spraw Wewnętrznych i Administracji z dnia 9 września 2022 r. w sprawie dokumentów paszportowych https://isap.sejm.gov.pl/isap.nsf/download.xsp/WDU20220002050/O/D20222050.pdf
Ustawa z dnia 25 czerwca 2015 r. Prawo konsularne (Dz. U. z 2018 r. poz. 2141, z późn. zm.)
Rozporządzenie Ministra Spraw Zagranicznych z dnia 29 grudnia 2015 r. w sprawie opłat konsularnych (Dz. U. poz. 2237)