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Passaportes - informação geral

Um passaporte válido:

  • permite atravessar a fronteira e permanecer no exterior,
  • comprova a cidadania polonesa, 
  • comprova a identidade do portador (no âmbito dos dados que o documento contém),
  • é propriedade da República da Polônia. 

O prazo de validade do passaporte é de:

- 5 anos - passaporte emitido para uma pessoa menor de 12 anos de idade;

- 10 anos - passaporte emitido para uma pessoa com 12 anos de idade completos. 

- passaporte provisóio - o prazo de validade é adaptado às circunstâncias que justificam a emissão do documento, mas não pode exceder 365 dias.

O passaporte temporário (de emergência) poderá ser recebido por:

  • pessoas que se encontram fora do território da República da Polônia, enquanto aguardam o recebimento do passaporte biométrico, solicitado no mesmo posto consular;
  • que, em virtude de uma emergência (por exemplo, retorno ao local de residência permanente, doença, funeral de um membro da família, assuntos profissionais), apresentem documentos que comprovem a ocorrência das circunstâncias acima mencionadas, as quais exigem a obtenção urgente do documento.

Não se esqueça! O cônsul honorário NÃO emite passaportes.

IMPORTANTE! Ao planejar uma viagem ao exterior, familiarize-se com as normas vigentes que definem as regras de entrada e permanência de estrangeiros no território do país em questão, incluindo as regulamentações relativas ao prazo de validade exigido para o passaporte e às possibilidades de cruzar a fronteira com um passaporte provisório.

Materiais

Orientações para fotos biométricas
FOT​_BIOMETRYCZNA.pdf 0.25MB
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