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Informação sobre o tratamento de dados pessoais nos arquivos dos serviços consulares

Ao abrigo do disposto no art.º 13º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), informa-se que:

  1. O responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais, nos termos do art.º 4º §7 do RGPD é o Ministro dos Negócios Estrangeiros da República da Polónia com sede na Polónia, em Varsóvia (00-580),  Al. J. Ch. Szucha 23.
  2. O Cônsul da República da Polónia em Portugal, com sede em Lisboa, é responsável pelo tratamento dos dados pessoais nos arquivos consulares por ele geridos.
  3. O Ministro dos Negócios Estrangeiros da República da Polónia nomeou o encarregado da proteção de dados (IOD) cujas competências abrangem os dados recolhidos no Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Polónia e nas missões diplomáticas. O cargo foi atribuído ao Sr. Daniel Szczęsny

Dados de contacto
Sede:      Al. J. Ch. Szucha 23, 00-580 Warszawa
Email:     iod@msz.gov.pl

  1. O acesso aos dados é apenas possível às pessoas autorizadas pelo responsável pelo tratamento de dados.
  2. O tratamento de dados recolhidos nos arquivos consulares é realizado nos termos das indicações do art.º 6º §1c do RGPD com o objetivo da realização pelo Cônsul da República da Polónia das obrigações decorrentes de outros atos legislativos (indicados na tabela em baixo).
  3. Os dados estão sujeitos à proteção pelo RGPD e não podem ser disponibilizados aos terceiros, não autorizados , nem irão ser transferidos aos países terceiros que não cumpram normas pelo menos equivalentes de proteção de dados àquelas previstas no RGPD. Os dados podem ser transferidos para um país terceiro exclusivamente no caso de tal obrigação ser prevista na legislação polaca ou comunitária, conforme as indicações dos art.ºs 44-46 do RGPD.
  4. Os seus dados podem ser facultados às instituições apropriadas, inclusive as públicas, nos termos da lei.
  5. Comunicação de dados pessoais é a sua obrigação legal e é indispensável para dar início ao procedimento por si solicitado.
  6. Caso as normas mais específicas não o excluam, o titular dos dados tem o direito, indicado nos art.ºs 15-19 do RGPD de obter a informação sobre os dados pessoais que lhe digam respeito, sujeitos ao tratamento, de retificação dos mesmos, do seu apagamento ou limitação do seu tratamento (se forem aplicáveis as indicações dos art.ºs 17 e 18 do RGDP).
  7. Os dados não serão sujeitos ao tratamento automatizado que influencie decisões que possam produzir efeitos jurídicos ou que as afetem significativamente de modo similar. O tratamento não inclui a definição de perfis.
  8. O titular dos dados tem direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo ao endereço:

Prezes Urzędu Ochrony Danych Osobowych
ul. Stawki 2
00-193 Warszawa

Materiais

RGPD - Informação detalhada
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