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Passaporte temporário para uma pessoa menor

Onde poderá tratar deste assunto?

Poderá apresentar o requerimento de emissão de passaporte temporário para um menor em qualquer serviço consular da República da Polónia. Não se esqueça de que apenas poderá receber esse novo passaporte no mesmo serviço consular em que apresentou o requerimento.

Tem de apresentar os documentos em pessoa?

O requerimento de emissão de passaporte para um menor será apresentado por:

  • mãe ou pai ou, se for o caso, tutor estabelecido judicialmente ou curador

ou

  • um dos progenitores ou um dos tutores estabelecidos judicialmente,

desde que apresente:

1. autorização de emissão de passaporte para menor concedida por escrito pelo outro progenitor com a sua assinatura devidamente reconhecida por um funcionário da secção de passaportes autorizado pelo delegado regional do governo central (org. wojewoda, cônsul) ou por um notário; um progenitor pode também consentir na emissão de um passaporte para o seu filho enviando uma carta de consentimento com uma assinatura eletrónica qualificada, uma assinatura de confiança ou uma assinatura pessoal, através da plataforma e-Puap: AMB-Lizbona.

O consentimento deve conter:

1) nome(s) próprio(s), apelido, número PESEL, se existir, ou na ausência de  um número PESEL, a data de nascimento, e a série e o número de um documento válido que prove a identidade do progenitor que consente;

2) nome(s) próprio(s), apelido e número PESEL, se atribuído, e na ausência de um número PESEL, a data de nascimento do menor para o qual o documento de passaporte é solicitado.

2. decisão judicial definitiva da qual conste que o outro progenitor não tem poder de decisão quanto à emissão de passaporte para o menor;
3. decisão definitiva de um tribunal de menores pela qual se autoriza a emissão de passaporte para o menor sem a autorização do outro progenitor,
4. certidão de cópia integral de nascimento polaca da qual conste que o pai do menor é desconhecido (não existiu reconhecimento de paternidade nem estabelecimento judicial da mesma),
5. certidão de óbito do outro progenitor.

IMPORTANTE! O menor que tenha completado 5 anos terá, obrigatoriamente, de estar presente na apresentação do requerimento de emissão de passaporte temporário. 

Como marcar uma visita?

Marque, através do sistema e-consulado, uma visita para apresentar o requerimento de emissão de passaporte temporário. Como regra geral, não é possível fazer uma marcação de visita por telefone.

Em situações difíceis e urgentes (por exemplo, morte de um membro da família, doença súbita, roubo ou perda de documentos durante a estadia em noutro país), contacte o consulado mais próximo enviando um e-mail com a descrição da sua situação e comprovativos de documentos. Lembre-se de incluir no seu e-mail: o seu nome próprio, apelido, local de residência no estrangeiro e número de telefone.

Que documentos tem de apresentar?

IMPORTANTE: Os progenitores já não preenchem o formulário à mão.

O formulário de Requerimento de emissão de passaporte temporário pelo cônsul da República da Polónia preenchido de forma legível poderá ser descarregado a partir da página web dos serviços consulares. O funcionário consular preencherá o pedido utilizando um formulário eletrónico e os progenitores confirmarão a exatidão dos dados da criança e o seu consentimento para a emissão do passaporte, ao apor as suas assinaturas no dispositivo previsto para esse efeito (Signature Pad).
 

  • Fotografia a cores – saiba quais os requisitos para a fotografiaAtenção: As fotografias para o passaporte polaco são diferentes das para o passaporte português. Não se aceitam fotografias que não cumpram os requisitos.

A anexação de uma fotografia ao pedido é obrigatória. Não é possível posteriormente substituir ou enviar uma fotografia. Se a fotografia não for anexada ao pedido ou não preencher os requisitos, a autoridade responsável pelo passaporte emitirá um aviso de não aceitação ao requerente.

  • Passaportes ou bilhetes de identidade dos progenitores válidos.
  • Passaporte válido da criança ou bilhete de identidade válido, se estes documentos já tiverem, sido emitidos.
  • Cópia abreviada ou completa da certidão de nascimento polaca, se a criança não tiver um número PESEL.

No caso de o pedido apresentado por um tutor legal ou curador, deverão ser fornecidos documentos emitidos pelo tribunal confirmando a autoridade para apresentar o pedido em nome da criança.

IMPORTANTE! em caso de dúvida quanto à identidade ou nacionalidade da criança ou outros dados necessários para o pedido de um documento de passaporte, o cônsul poderá solicitar, em nome dela, a apresentação de documentos adicionais necessários. 

 

Quanto pagará?

- A taxa de emissão de passaporte temporário, emitido de modo a poder utilizá-lo durante o tempo de espera pela entrega do passaporte biométrico, é de 15 EUR
- A taxa de emissão de passaporte temporário com um fim diferente da utilização durante o tempo de espera pela entrega do passaporte biométrico é de 40 EUR

IMPORTANTE! Os descontos não se aplicam à emissão de um passaporte temporário (aplicam-se apenas à emissão de um passaporte biométrico).

Métodos de pagamento aceites: numerário, cartão de débito português.

Não se esqueça! Se planificar uma viagem ao estrangeiro com um passaporte temporário, verifique as normas em vigor que definem as regras de entrada e permanência de pessoas estrangeiras no território do país em questão. Confirme se será possível o menor atravessar a fronteira utilizando um passaporte temporário e quais as exigências quanto ao seu período de validade (quer na entrada, quer na saída).

Qual é o prazo de execução do pedido?

Receberá o passaporte temporário emitido em nome do menor o mais rapidamente possível.

Como receberá os documentos?

O passaporte temporário do menor poderá ser levantado por um dos progenitores (tutores / curador) em pessoa, no mesmo serviço consular em que o requerimento foi apresentado. 

No dia de receção do novo passaporte, deverá trazer ao consulado o passaporte anterior do menor (ou o seu passaporte temporário) que, antes de ser devolvido, será anulado, com exceção das páginas que incluam vistos válidos.

IMPORTANTE: Em casos justificados, especialmente em circunstâncias em que é particularmente difícil chegar ao serviço consular, o cônsul pode dispensar a exigência de entregar pessoalmente o passaporte. Discuta este assunto ao apresentar o seu pedido de passaporte. Terá de cobrir o custo do envio.

O cônsul enviará o passaporte temporário para o endereço fornecido através de um prestador de serviços postais ou de expedição, tendo em conta a segurança do documento a transmitir. O documento de passaporte existente será cancelado antes de o cônsul enviar o novo passaporte.

Um cidadão que tenha recebido por correio um documento de passaporte necessitará de ATIVAR O PASSAPORTE através de um serviço eletrónico. Para ativá-lo, o cidadão necessita: acesso à Internet, o número do novo passaporte e o número do pedido (este número pode ser encontrado no reconhecimento do pedido do documento de passaporte).

Note-se que não será possível alterar a forma de entrega de passaportes de pessoal para correio depois de o pedido ter sido validado no momento da sua visita ao consulado.

Como pode recorrer da decisão?

Não aplicável

Perguntas mais frequentes

Posso obter um passaporte temporário?
O passaporte temporário é emitido apenas em casos específicos.

  • Este tipo de passaporte poderá ser obtido por: pessoas que permanecem fora da República da Polónia, durante o período de espera para receberem o seu passaporte (se assim o desejarem e solicitarem este documento);
  • pessoas, das quais seja fisicamente impossível a obtenção de impressões digitais, desde que este impedimento tenha caráter temporário;
  • numa emergência:

- para o regresso ao local de residência permanente,

- em ligação com a doença,

- em ligação com a doença ou funeral de um membro da família,

- em ligação com atividades profissionais,

- em relação ao cumprimento da escolaridade obrigatória por pessoas sem capacidade legal ou com capacidade limitada para exercer atividades legais que tenham menos de 18 anos, com o desenvolvimento das suas competências individuais ou em caso de necessidade de lhes prestar cuidados;

  • residentes fora da República da Polónia, a quem não tenha sido atribuído um número de identificação polaco PESEL, em casos particularmente justificados, se as circunstâncias tornarem impossível ou consideravelmente difícil atribuir um número PESEL, e se a emissão de um passaporte temporário for necessária devido à proteção dos direitos e interesses vitais da pessoa a quem o passaporte temporário vai ser emitido;


Perdi o passaporte de um menor. O que devo fazer?
Em caso de extravio de passaporte ou passaporte temporário de um menor, deverá, sem demora, notificar desse facto a autoridade emissora de passaportes – no estrangeiro a autoridade emissora de passaportes é o cônsul.

A apresentação no consulado da notificação de extravio do passaporte significa que o documento perderá validade no mesmo dia em que essa apresentação for feita. 

Não é necessário comunicar pessoalmente o extravio do passaporte de um menor no consulado se tiver um perfil de confiança, um certificado qualificado ou um certificado eletrónico, portanto poderá comunicar a perda ou danos no passaporte por escrito num formulário registado eletronicamente ou online ao utilizar os serviços eletrónicos fornecidos.

Além disso, é também possível comunicar o extravio do passaporte por escrito, registado em papel, com uma assinatura certificada por um notário público.
Não se esqueça! No caso de voltar a encontrar o passaporte de cujo extravio notificou o consulado, deverá devolvê-lo sem demora à autoridade emissora de passaportes (no estrangeiro: ao cônsul). 

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