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Passaporte para um menor de idade superior a 5 anos e inferior a 12 anos

Onde poderá tratar deste assunto?

Poderá apresentar o requerimento de emissão de passaporte para um menor em qualquer serviço consular da República da Polónia. Não se esqueça de que apenas poderá receber esse novo passaporte no mesmo serviço consular em que apresentou o requerimento.

Tem de apresentar os documentos em pessoa?

O requerimento de emissão de passaporte para um menor será apresentado por:

  • ambos os progenitores ou, se for o caso, os tutores estabelecidos judicialmente,

ou

  • um dos progenitores ou um dos tutores estabelecidos judicialmente,

desde que apresente:
-  autorização de emissão de passaporte para menor concedida por escrito pelo outro progenitor (ou pelo outro tutor), com a sua assinatura devidamente reconhecida por um notário, pelo cônsul ou por um funcionário da secção de passaportes autorizado pelo delegado regional do governo central (org. wojewoda), um progenitor pode também consentir na emissão de um passaporte para o seu filho enviando uma carta de consentimento com uma assinatura eletrónica qualificada, uma assinatura de confiança ou uma assinatura pessoal através da plataforma e-Puap: AMB-Luanda.
- decisão judicial definitiva da qual conste que o outro progenitor (tutor) não tem poder de decisão quanto à emissão de passaporte para o menor,
- decisão definitiva de um tribunal de menores pela qual se autoriza a emissão de passaporte para o menor sem a autorização do outro progenitor,
- certidão de cópia integral de nascimento polaca da qual conste que o pai do menor é desconhecido (não existiu reconhecimento de paternidade nem estebelecimento judicial da mesma),
 - certidão de óbito do outro progenitor.

O menor que tenha completado 5 anos terá, obrigatoriamente, de estar presente na apresentação do requerimento de emissão de passaporte. Se o menor já tiver completado 12 anos, as suas impressões digitais serão recolhidas por um funcionário consular.

Como marcar uma visita?

Marque a visita através do email consul.luanda@msz.gov.pl ou por telefone.

Que documentos tem de apresentar?
  • IMPORTANTE: Os progenitores já não preenchem o pedido à mão.

    O formulário de Requerimento de emissão de passaporte ou de passaporte temporário pelo cônsul da República da Polónia preenchido de forma legível, que lhe será entregue no consulado ou que poderá ser descarregado a partir da página web dos serviços consulares.

    O funcionário consular preencherá o pedido utilizando um formulário eletrónico e os progenitores confirmarão a exatidão dos dados da criança e o seu consentimento para a emissão do passaporte, ao apor as suas assinaturas no dispositivo previsto para esse efeito (Signature Pad).

  • Fotografia a cores – saiba quais os requisitos para a fotografia.

A anexação de uma fotografia ao pedido é obrigatória. Não é possível posteriormente substituir ou enviar uma fotografia. Se a fotografia não for anexada ao pedido ou não preencher os requisitos, a autoridade responsável pelo passaporte emitirá um aviso de não aceitação ao requerente.

  • Certidão narrativa ou de cópia integral de nascimento polaco – no cado de o menor não possuir o número PESEL [número de identificação pessoal].
  • Passaporte anterior ou passaporte temporário do menor, se este documento já tiver sido emitido (apenas para verificação).
  • Passaportes ou bilhetes de identidade dos progenitores válidos.

Se o requerimento for apresentado apenas por um dos progenitores, deverá ser acompanhado de um dos seguintes documentos:

  • autorização de emissão de passaporte para menor concedida por escrito pelo outro progenitor (ou pelo outro tutor), com a sua assinatura devidamente reconhecida por um notário, pelo cônsul ou por um funcionário da secção de passaportes autorizado pelo delegado regional do governo central (org. wojewoda);
  • decisão judicial definitiva da qual conste que o outro progenitor (tutor) não tem poder de decisão quanto à emissão de passaporte para o menor;
  • decisão definitiva de um tribunal de menores pela qual se autoriza a emissão de passaporte para o menor sem a autorização do outro progenitor;
  • certidão de cópia integral de nascimento polaca da qual conste que o pai do menor é desconhecido (não existiu reconhecimento de paternidade nem estabelecimento judicial da mesma);
  • certidão de óbito do outro progenitor.

Se, com base nos dados que figuram nos documentos apresentados para este efeito ou nos dados que figuram nos registos e arquivos a que o cônsul tem acesso, não for possível verificar a identidade e nacionalidade do menor ou se os ditos dados suscitarem dúvidas ou se existirem discrepâncias entre eles, o cônsul poderá solicitar a apresentação de documentos adicionais relativos ao menor, p. ex.:

  • certidão narrativa ou de cópia integral de nascimento polaco;
  • decisão do delegado regional do governo central (org. wojewoda) confirmando a titularidade da nacionalidade polaca; 
  • documento de identidade estrangeiro válido.

Não é necessario apresentar o cartão de estudante ou outro documento semelhante que ateste que o menor frequenta um estabelecimento de ensino.

Quanto pagará?

Por favor consulte a tabela de taxas consulares.
As taxas deverão ser pagas no serviço consular no momento da apresentação do requerimento. 
Métodos de pagamento aceites: numerário, transferência bancária.

Pagará menos, ao apresentar o requerimento de renovação de passaporte para o menor dentro do prazo de validade do seu passaporte atual, no caso de:

  • terem mudado os seus dados pessoais que figuram no passaporte, por exemplo o nome (nomes) ou o apelido (neste caso é obrigatório renovar o passaporte) ou a aparência física do menor ter mudado de modo a dificultar a verificação da sua identidade;
  • o passaporte do menor não ter espaço para mais vistos ou carimbos que atestem a passagem de fronteira.

Não pagará pela emissão do passaporte do menor, no caso de:

  • o menor residir num centro de assistência social ou numa instituição de acolhimento, e a viagem para o estrangeiro se relacionar com tratamentos de longa duração ou com uma cirurgia;
  • o passaporte do menor apresentar um defeito técnico.

Não se esqueça! Se deixar extraviar ou destruir o passaporte do menor por culpa própria, a taxa pela renovação do passaporte será aumentada em 200% em relação à taxa em vigor no dia de apresentação do requerimento.

Qual é o prazo de execução do pedido?

No momento de apresentar o requerimento de emissão de passaporte do menor, o funcionário do consulado indicar-lhe-á a data estimada de receção do passaporte. Receberá, também, uma confirmação por escrito da apresentação do requerimento com o respetivo número, necessário para o caso de querer seguir via Internet o estado de execução do seu pedido.

Verifique se o passaporte do menor está disponível: https://obywatel.gov.pl/wyjazd-za-granice/sprawdz-czy-twoj-paszport-jest-gotowy. 

Se precisar de um documento de identidade do menor devido, por exemplo, à iminência de uma viagem, apresente adicionalmente um requerimento de emissão de passaporte temporário de modo a poder utilizá-lo durante o período de espera pela entrega do passaporte biométrico. Recebê-lo-á mais rapidamente do que o passaporte biométrico. 

Não se esqueça! Se planificar uma viagem ao estrangeiro acompanhado de um menor com um passaporte temporário, verifique as normas em vigor que definem as regras de entrada e permanência de pessoas estrangeiras no território do país em questão. Confirme se será possível o menor atravessar a fronteira utilizando um passaporte temporário e quais as exigências quanto ao seu período de validade (quer na entrada, quer na saída).

Como receberá os documentos?

O passaporte do menor poderá ser levantado por um dos progenitores (tutores) em pessoa, no mesmo serviço consular em que o requerimento foi apresentado. 

No dia de receção do passaporte, deverá trazer ao consulado o passaporte anterior do menor (ou o seu passaporte temporário) que, antes de ser devolvido, será anulado, com exceção das páginas que incluam vistos válidos. 

Não se esqueça! Nos casos devidamente justificados, especialmente quando a deslocação em pessoa ao consulado se revelar demasiado penosa, o cônsul poderá dispensá-lo da exigência de comparecer em pessoa para receber o passaporte. Coloque o problema ao apresentar o requerimento de emissão de passaporte. 

Não se esqueça de que deverá apresentar, por escrito, um requerimento fundamentado solicitando a dispensa da exigência de comparência em pessoa para receber o passaporte (formulário disponível nos serviços consulares). Deverá, além disso, cobrir as despesas do envio do passaporte. 

O cônsul enviará o passaporte para a morada indicada por intermédio de um operador postal ou de transportes, quando tal for possível em condições de segurança.

O passaporte anterior do menor, ou o seu passaporte temporário, será anulado antes de o novo passaporte lhe ser enviado pelo cônsul. 

Se souber que o passaporte do menor já está disponível para ser recebido no consulado, envie ao cônsul o seu passaporte anterior (ou, se for o caso, o passaporte temporário) para se proceder à sua anulação. O cônsul devolver-lhe-á o documento anulado, enviando-o juntamente com o passaporte novo.

IMPORTANTE! Um cidadão que tenha recebido por correio um documento de passaporte necessitará de ATIVAR O PASSAPORTE através de um serviço eletrónico dedicado. Para ativá-lo, o cidadão necessita: acesso à Internet, o número do novo passaporte e o número do pedido (este número pode ser encontrado na confirmação do pedido do documento de passaporte).

Note-se que não será possível alterar a forma de recolha de passaportes de pessoal para correio depois de o pedido ter sido validado no momento da visita do passaporte ao consulado.

Não se esqueça, o cônsul não envia passaportes para um cidadão que se encontre na Polónia.

Do mesmo modo, não é possível o envio do passaporte emitido pela autoridade emissora nacional (delegado regional do governo central; org. wojewoda) para uma pessoa que se encontre no estrangeiro. 

Como pode recorrer da decisão?

Não aplicável

Perguntas mais frequentes

Como posso obter o primeiro passaporte para uma criança nascida no estrangeiro?
Em primeiro lugar, deverá efetuar uma transcrição do assento de nascimento estrangeiro do menor, na sequência da qual receberá uma certidão narrativa ou de cópia integral de nascimento polaca. No passaporte (biométrico) é colocado o número PESEL e, para que este possa ser atribuído, será necessária a apresentação de uma certidão de nascimento polaca. 

Como obter o número PESEL?O cônsul solicitará a atribuição do número PESEL – na sequência da apresentação do requerimento de emissão de passaporte para um menor que ainda não possua o número PESEL. 
Não se esqueça de que o cônsul não poderá solicitar a atribuição do número PESEL em situações exceto a emissão do passaporte ou do passaporte temporário.

O que se deve fazer quando um dos progenitores não pode estar presente na apresentação do requerimento de emissão do passaporte para a criança?

O progenitor que não puder estar presente na apresentação do requerimento de emissão do passaporte para o menor, poderá autorizar a emissão deste documento, preenchendo uma declaração. A sua assinatura, aposta nesta declaração, deverá ser devidamente reconhecida por um notário ou pela autoridade emissora de passaportes (cônsul ou delegado regional do governo central; org. wojewoda). 

Um dos progenitores pode também dar o seu consentimento por escrito, registado em formato eletrónico, com uma assinatura eletrónica qualificada, uma assinatura de confiança ou uma assinatura pessoal. O requerimento deve ser enviado através da plataforma e-Puap: AMB-Luanda.

O que se deve fazer quando um ou ambos os progenitores têm os seus passaportes ou bilhetes de identidade inválidos ou quando não possuem qualquer documento de identidade e desejam apresentar um requerimento de emissão de passaporte, ou passaporte temporário, para a criança?
A falta de documento de identidade torna impossível a identificação da pessoa. Neste caso, o cônsul não poderá receber do progenitor a sua autorização para a emissão do passaporte, ou passaporte temporário, para o menor. Os pais deverão, em primeiro lugar, obter os seus próprios passaportes ou bilhetes de identidade.

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