Passaportes – informação geral

O Cônsul, que é a autoridade emissora de passaportes para cidadãos polacos no estrangeiro, emite dois tipos de passaportes: passaportes comuns e passaportes temporários.

Um passaporte válido:

  • permite atravessar a fronteira e permanecer no estrangeiro,
  • atesta a nacionalidade polaca, 
  • atesta a identidade do portador (no que diz respeito aos dados indicados no documento).

O passaporte emitido em nome de uma pessoa menor de 12 anos é válido durante 5 anos a partir da data da sua emissão, e em nome de uma pessoa maior de 12 anos é válido durante 10 anos a partir da data da sua emissão.

O passaporte possui um microprocessador, no qual estão incluídos dados biométricos do portador: imagem facial e impressões digitais. 

O passaporte temporário poderá ser recebido por:

  • pessoas que permanecem de forma temporária quer na República da Polónia, quer no estrangeiro, de modo a poderem regressar ao lugar de residência permanente;
  • pessoas que permanecem no estrangeiro, de modo a poderem utilizá-lo no período de espera para a entrega do passaporte comum emitido na República da Polónia (no caso de o solicitarem e de apresentarem um requerimento de emissão deste documento);
  • pessoas que permanecem quer na República da Polónia, quer no estrangeiro, por causas documentadas de caráter urgente, relacionadas com doença ou falecimento de um membro da família;
  • pessoas que permanecem quer na República da Polónia, quer no estrangeiro, por causas documentadas de caráter urgente, relacionadas com o exercício da sua atividade profissional;
  • pessoas, das quais seja fisicamente impossível a obtenção de impressões digitais, desde que este impedimento tenha caráter temporário.

O período de validade de um passaporte temporário não pode exceder 12 meses a contar da data da sua emissão. 

Não se esqueça!

O cônsul honorário não é uma autoridade emissora de passaportes.

Ao planificar uma viagem ao estrangeiro, familiarize-se com as normas em vigor que definem as regras de entrada e permanência de pessoas estrangeiras no território do país em questão, nomeadamente as que dizem respeito ao período de validade do passaporte exigido e à possibilidade de atravessar a fronteira desse país utilizando um passaporte temporário.

Base jurídica

Ustawa o dokumentach paszportowych z dnia 27 stycznia 2022 r.

Rozporządzenie Ministra Spraw Wewnętrznych i Administracji w sprawie dokumentów paszportowych z dnia 9 września 2022 r.

Ustawa Prawo konsularne z dnia 25 czerwca 2015 r.

Rozporządzenie Ministra Spraw Zagranicznych w sprawie opłat konsularnych z dnia 18 grudnia 2015 r.

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