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Consentimento para a emissão de passaporte para um menor

O consentimento da mãe e do pai ou do tutor legal ou curador é geralmente necessário para obter um passaporte / passaporte temporário para um menor ou dependente.

Se o pedido for apresentado pessoalmente por ambos os progenitores no consulado, o consentimento para a emissão do passaporte para um menor é dado ao funcionário, através dum dispositivo que permite a reprodução da assinatura manuscrita (SignaturePad). 

Caso o pedido seja apresentado apenas por um dos progenitores (tutor), o outro progenitor deve:

  • fornecer ao posto consular (por exemplo, por carta) o original do seu consentimento por escrito e assinado para emitir um passaporte para um menor; a assinatura do progenitor deve ser confirmada por um notário; digitalizações de consentimentos em papel enviadas ao cônsul por e-mail não são aceites;
  • enviar da sua conta ePUAP para a Caixa de Entrega Eletrónica (ESP) do posto consular o seu consentimento para a emissão de passaporte para um menor, com uma assinatura eletrónica qualificada, uma assinatura de confiança ou uma assinatura pessoal;
  • dar o seu consentimento pessoalmente junto de qualquer autoridade emissora de passaporte na Polónia (voivoda) ou no estrangeiro (cônsul);
  • dar o seu consentimento através do e-service: Consentimento para a emissão de passaporte.

NOTA: o consentimento para emitir um passaporte para um menor - como regra - deve incluir o número PESEL, portanto, no caso de um menor nascido no estrangeiro, deve primeiro transcrever a certidão de nascimento estrangeira.    

Exceções:

  • O consentimento não é necessário no caso em que mãe ou o pai tenha sido privado da sua responsabilidade parental ou cuja responsabilidade parental tenha sido suspensa ou restrita para consentir a emissão de um passaporte pelo tribunal de família .
  • Em caso de incompatibilidade entre as posições de mãe e pai ou de impossibilidade de obter o consentimento de um deles – deve ser apresentada uma decisão judicial do tribunal de família que substitua o consentimento para emitir um passaporte para um menor sem o consentimento do outro progenitor.

FAVOR NOTAR! 

  1. Deve apresentar o original da decisão judicial do tribunal de família competente.
  2. Não é suficiente que o tribunal de família tenha determinado que a criança deve viver com o dado progenitor. 
  3. A decisão do tribunal de família é a base para a emissão de um passaporte.
  • Em caso de morte de um dos pais – a certidão de óbito do progenitor deve ser apresentada
  • No caso de paternidade indeterminada – o cônsul verificará uma cópia completa da certidão de nascimento polaca do menor no Registo Civil.
     

Materiais

Consentimento para a emissão de passaporte para um menor
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