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Confirmação da posse ou perda da cidadania polonesa

CONSIDERAÇÕES GERAIS Enquanto a lei de cidadania brasileira é baseada no princípio ius soli (“direito de solo”), sendo o local de nascimento o fator decisivo na questão da cidadania, a legislação polonesa é baseada no princípio ius sanguinis (“direito de sangue”), o que significa que o direito à cidadania polonesa passa dos pais para os filhos. Portanto, o local de nascimento não é o fator determinante na questão de cidadania polonesa, e os termos NATURALIDADE – NACIONALIDADE – CIDADANIA não são sinônimos.

Onde poderá tratar deste assunto?

O requerimento de confirmação de posse ou perda da cidadania polonesa, dirigido ao delegado regional do governo central (org. WOJEWODA), pode ser apresentado por intermédio do cônsul, no serviço consular da República da Polônia territorialmente competente em função do seu lugar de residência, ou diretamente na Polônia, através de um procurador ou representante legal instituido para tal processo

IMPORTANTE: seu procurador/representante deve ter o endereço da sede ou a residência na POLÔNIA. Recomendamos verificar atentamente o conteúdo de suas publicações, o tempo de experiência na área e as referências sobre os serviços prestados pelo procurador em questão. Esclarecemos que o Consulado não trabalha em conjunto com nenhum dos tradutores ou procuradores ou despachantes, e não se responsabiliza pela qualidade de serviços prestados por estes profissionais autônomos.  

Tem de apresentar os documentos em pessoa?

Os documentos podem ser apresentados pessoalmente. 

Como marcar uma visita?

Seção Consular da Embaixada da República da Polônia em Brasília

Marque uma visita através do sistema e-consulado ou por e-mail

Consulado Geral da República da Polônia em Curitiba

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Que documentos tem de apresentar?
  1. formulário de pedido de confirmação da cidadania polonesa;
  2. seu documento de identidade atualizado em original e uma cópia de todas as páginas onde constem algumas anotações ou carimbos oficiais;
  3. certidão de nascimento, em original;
  4. certidão do registo civil que ateste o seu estado civil (certidão de casamento, com as devidas averbações de divórcio ou óbito do cônjuge, se for o caso),
  5. documentos relevantes para a determinação da cidadania polonesa, tais como certidões do registo civil dos seus antepassados em linha direta e os documentos que provem a cidadania polonesa deles.
  6. No caso de alteração de sobrenome – os documentos comprobatórios (certidão de casamento, certidão de alteração do nome ou do sobrenome, etc.);

Não se esqueça:

  • o requerimento deverá ser preenchido em língua polonesa;
  • a conformidade das cópias dos documentos poloneses e estrangeiros com os originais, deverá ser assinada pelo cônsul;
  • todos os documentos redigidos numa língua estrangeira deverão ser traduzidos para a língua polonesa por um tradutor juramentado, inscrito na lista oficial dos tradutores do Ministério de Justiça na Polônia, ou pelo cônsul  *mais informações em TRADUÇÕES 
  • no caso de certidões de registro civil emitidos em países membros da União Europeia, em vez da tradução, pode-se apresentar a certidão emitida no formulário multilingue;
  • outros documentos estrangeiros não abrangidos pelo Regulamento 2016/1191,  deverão ser apostilados;
  • documentos emitidos fora da UE deverão ser apostilados, no caso de serem provenientes de países signatários da Convenção da Haia, de 5 de outubro de 1961, que suprime o requisito de legalizar documentos públicos estrangeiros, ou legalizados pelo cônsul polonês, no caso dos restantes países.
Quanto pagará?

Verifique a Tabela de Taxas Consulares https://www.gov.pl/web/brasil/taxas-consulares

Atenção: o valor não inclui as taxas pela confirmação ou realização de traduções!

Qual é o prazo de execução do pedido?

O cônsul enviará, sem demora, o seu requerimento ao delegado regional do governo central (org. wojewoda) competente. Porém, o tempo de espera pela resposta pode variar de 30-60 dias, a vários meses (dependerá da complexidade do caso e da necessidade de buscas, documentos e informações complementares). 

Como receberá os documentos?

A decisão de WOJEWODA em resposta ao seu pedido de confirmação da posse ou perda da cidadania polonesa, será entregue pessoalmente ou por correio, de acordo com sua solicitação.

Como pode recorrer da decisão?

A decisão é suscetível de uma reclamação, que deverá interpor junto do Ministro dos Assuntos Internos e Administração, através do delegado regional do governo central (org. wojewoda) que a proferiu. Para este efeito, dispõe de um prazo de 14 dias corridos a partir da data do recebimento da decisão de WOJEWODA.

PERGUNTAS FREQUENTES

 

Como é feito o processo de confirmação da cidadania polonesa?

 Enquanto a lei de cidadania brasileira é baseada no princípio ius soli (“direito de solo”), sendo o local de nascimento o fator decisivo na questão da cidadania, a legislação polonesa é baseada no princípio ius sanguinis (“direito de sangue”), o que significa que o direito à cidadania polonesa passa dos pais para os filhos. Portanto, o local de nascimento não é o fator determinante na questão de cidadania polonesa, e os termos NATURALIDADE – NACIONALIDADE – CIDADANIA não são sinônimos.

O órgão competente para tomar decisões relativas à posse ou perda da cidadania polonesa é o WOJEWODA - Chefe do Governo da Província que abrange o último local de residência do Solicitante na Polônia. Quando o Solicitante nunca residiu na Polônia, quem trata de seu processo é o WOJEWODA MAZOWIECKI (Chefe do Governo da Província de Mazóvia em Varsóvia).

Cada solicitação é individual e envolve vários fatores práticos e legais, portanto, a documentação indispensável para a realização do processo também pode variar de caso para caso, dependendo da decisão do respectivo Wojewoda, tomada após a análise inicial de todos os documentos e fatos, no contexto legal da época em que ocorreram.

É necessário lembrar que a decisão relativa à cidadania polonesa tem caráter declaratório, ou seja, o Wojewoda declara, com base em procedimentos realizados e documentos fornecidos, que o Solicitante possui ou não possui a cidadania polonesa. O caráter declaratório descarta a possibilidade de interpretação livre dos materiais apresentados, pois o Wojewoda não estabelece, nem cria um novo estado legal, mas sim, somente confirma o estado legal já existente: positivo, caso o Solicitante possua a cidadania polonesa; negativo – quando não é possível confirmar a cidadania polonesa do Solicitante por esse tê-la PERDIDO ou então, pelo fato de apresentar documentos incompletos e, portanto, insuficientes para confirmar de forma inquestionável se o Solicitante perdeu ou nunca teve a cidadania polonesa.

A legislação atual sobre a cidadania polonesa é a Lei de 2 de abril de 2009, vigente a partir de 15 de agosto de 2012. Porém, durante o processo, cada caso é analisado de acordo com a legislação vigente no período em que os fatos aconteceram. Todas as leis, portarias, decretos e resoluções referentes à cidadania, pronunciadas desde 1920, podem ser verificadas no site oficial do Parlamento Polonês, sob o tema OBYWATELSTWO: http://isap.sejm.gov.pl/

Como posso saber se tenho ou não o direito à cidadania polonesa?

Avaliando as possibilidades de iniciar um processo de confirmação da cidadania polonesa e preparando a respectiva documentação, devem ser levados em consideração alguns aspectos importantes da legislação polonesa, referentes à cidadania:

  1. Os imigrantes que saíram da Europa antes de 1918 não tinham e não podiam ter a cidadania polonesa, pois o país Polônia formalmente não existia como estado independente: recuperou a independência em 11 de novembro de 1918 e foi somente em 1920 que as fronteiras foram definidas e estabelecida sua legislação, inclusive as leis sobre a cidadania polonesa. No momento em que a primeira lei de cidadania polonesa entrou em vigor (31 de janeiro de 1920), algumas categorias de pessoas, descritas naquela lei, ADQUIRIRAM a cidadania polonesa, morando dentro ou fora do recentemente criado país República da Polônia.
  2. É praticamente impossível determinar com exatidão se uma pessoa tem ou não a cidadania polonesa através da descendência, sem fazer uma análise detalhada dos documentos dela e dos seus antecedentes em linha direta. Lembrando que essa tarefa cabe exclusivamente ao WOJEWODA, portanto, nenhum cônsul ou advogado ou procurador pode “garantir” que com tal ou outra documentação a cidadania será confirmada.
  3. A legislação que estava em vigor até o ano de 1951 permitia a herança da cidadania polonesa somente pelo lado paterno, quando os pais estavam oficialmente casados; quando os pais não estavam civilmente casados ou o pai era desconhecido, os filhos herdavam a cidadania da mãe.
  4. É preciso ressaltar que para os efeitos de herança da cidadania, a legislação em vigor até o ano 2012 permitia que as alterações sobre a paternidade/maternidade no registro de nascimento fossem feitas somente no primeiro ano de vida da criança. Isso significa que passado o prazo de um ano para efetuação do registro de nascimento, ou uma adoção definida depois do 1º aniversário da criança, não dava mais direito à obtenção de cidadania por nascimento.
  5. A partir de 1951 tornou-se possível RENUNCIAR à cidadania polonesa através de um ato oficial perante as autoridades polonesas (não é possível “perder” a cidadania involuntariamente!). Porém, antes de janeiro de 1951, era possível PERDER a cidadania polonesa em algumas circunstâncias, por exemplo:

- aquisição de cidadania de outro país através de naturalização ou casamento com um estrangeiro (no caso da mulher);

- posse de cargo em instituição governamental de outro país (de caráter político, administrativo ou jurídico);

- serviço ou incorporação militar num exército estrangeiro.

 

O que é e para que servia o tal REGISTRO CONSULAR?

A primeira lei sobre a cidadania polonesa (a de janeiro de 1920) foi seguida por diversas portarias ministeriais e outros atos legislativos, que esclareciam e completavam as questões duvidosas no aspecto da cidadania, mencionando, entre outras, a possibilidade de OPÇÃO de cidadania. Adicionalmente, as diretrizes consulares, definidas em forma oficial na Lei de 11 de novembro de 1924 Lei sobre a organização dos consulados e funções dos cônsules, no art. 16 obrigavam os cônsules a realizar e manter os REGISTROS DE CIDADÃOS POLONESES residentes no território da jurisdição da repatriação.

Mais tarde, a Lei de 31 de março de 1938 (em vigor até 19 de janeiro de 1951), mencionava a possibilidade de privação da cidadania polonesa, através da residência no exterior por mais de 5 anos consecutivos, acompanhada da perda de vínculos com a Polônia.

Por todos esses motivos, desde a fundação do Consulado em Curitiba em 1920, muitos imigrantes poloneses vinham se registrar, firmando assim seus vínculos com a Pátria e expressando a vontade de serem considerados cidadãos poloneses. Frequentemente, junto ao registro os imigrantes deixavam em depósito consular seus passaportes russos, austríacos ou prussianos, seus registros de batismo e nascimento, ou ainda outros documentos, trazidos da Polônia. Portanto, os registros consulares podem servir como uma preciosa fonte de informações históricas sobre a família e contribuir no processo de confirmação da cidadania polonesa.

 

Todavia é importante ressaltar, que a existência do tal registro consular dos ancestrais não garante por si só a cidadania polonesa, assim como a falta deste registro não descarta a possibilidade de se confirmar a cidadania polonesa. Tudo depende de vários outros fatores e seu contexto jurídico.  

           

 O que a repartição consular pode fazer?

- o Consulado pode receber o pedido de confirmação da cidadania polonesa, as demais correspondências e os documentos ligados ao pedido, e encaminhá-los para o devido órgão na Polônia;

- pode também entregar a correspondência oficial e a decisão final do processo recebida do Wojewoda da Polônia, aos interessados residentes no Brasil;

- ao encaminhar o processo para o Wojewoda, o Consulado pode verificar nos seus arquivos a existência de documentos complementares ou registros da família em questão, e anexá-los para ajudar na comprovação da cidadania polonesa do ancestral;

- responder por meios oficiais aos questionamentos do Wojewoda sobre a existência de registros ou documentos nos arquivos consulares do próprio Solicitante ou seus antepassados, ou sobre a provável renúncia da cidadania polonesa.

 

O que o Consulado NÃO FAZ?

- buscas genealógicas,

- buscas de documentos nos órgãos e instituições brasileiras ou polonesas,

- levantamento de dados sobre os ancestrais,

- preenchimento dos requerimentos,

- tradução de ofícios recebidos da Polônia (subentende-se, que um cidadão polonês tenha o conhecimento básico do idioma polonês).

Em luz da legislação polonesa, a obrigação de levantar e apresentar provas adequadas da cidadania polonesa cabe totalmente ao próprio solicitante.

 

Onde posso buscar mais informações e documentos sobre meus antecedentes? A minha família não guardou nada!

Seguem as sugestões de fontes para pesquisa e busca de documentos:

a) Para solicitar a certidão positiva ou negativa de naturalização (CNN):

Ministério da Justiça (http://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do)

Departamento de Estrangeiros

Divisão da Nacionalidade e Naturalização
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 313
70064-901 Brasília – DF

Tel. Central de Atendimento: (61) 2025-3232

 

b) Para solicitar a certidão positiva ou negativa de serviço militar:

Ministério da Defesa – Exército Brasileiro

Site: www.defesa.gov.br

Informações também nas Juntas de Serviço Militar dos estados ou municípios.

 

c) Para localizar os dados e documentos dos ancestrais no BRASIL:

- cartórios e arquivos municipais da região onde os ancestrais moravam,

- arquivos públicos do estado

- Arquivo Nacional:

Divisão de Documentação Escrita do Arquivo Nacional - Sala de Consultas
Rua Azevedo Coutinho, 77
20230-170 Rio de Janeiro – RJ
Fone: (21) 3806-6135 Fax (21) 2242-5494
Site: 
www.arquivonacional.gov.br
e-mail: acesso@arquivonacional.gov.br

- Museu do Imigrante:

Secretaria do Estado da Cultura
Museu do Imigrante
Rua Visconde de Paranaíba 1316
03164-300 São Paulo - SP
Fone: (11) 6692-1866 Fax (11) 6693-1446
Site: 
www.memorialdoimigrante.sp.gov.br  e-mail: imigrant@plugnet.com.br

 

d) Busca de documentos dos ancestrais na Polônia

(a solicitação deve ser encaminhada no idioma polonês ou inglês):

- Arquivos de Atas Novas:

Archiwum Akt Nowych

ul. Hankiewicza 1

02-103 Warszawa – Polônia

https://www.aan.gov.pl/

 - Arquivos de Documentos Antigos (mais antigos que 100 anos):

Archiwa Państwowe:

http://www.archiwa.gov.pl/

- Ancestrais de origem judaica:

Zydowski Instytut Historyczny

ul. Tlomackie 3 / 5

00-090 - Warszawa – Polônia

http://www.jhi.pl/

 

e) Documentos dos refugiados e prisioneiros de guerra:

International Tracing Service (ITS)
Große Allee 5-9
34454 Bad Arolsen
ALEMANHA

inquiryteam-9@its-arolsen.org    

www.its-arolsen.org

 

f) Documentos militares da época da 2ª Guerra Mundial dos poloneses que lutaram na Grã Bretanha:

MINISTRY OF DEFENCE

APC DISCLOSURES 5 (POLISH)

Building 1 (Ops), RAF Northolt

West End Road

Ruislip, Middlesex HA4 6NG

 

g) Outros – arquivos particulares da família, outros sites de buscas como https://www.myheritage.com.br , https://www.familysearch.org/pt/ etc.

 

Onde posso verificar a legislação sobre a cidadania polonesa?

Segue o site do Parlamento da Polônia, com todos os atos legislativos sobre o assunto: http://isap.sejm.gov.pl/isap.nsf/ByKeyword.xsp?key=obywatelstwo 

 

Materiais

Formulário de requerimento de confirmação de posse ou de perda da cidadania polonesa
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