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Renúncia à cidadania polonesa

Onde poderá tratar deste assunto?

O requerimento de renúncia à nacionalidade polonesa, dirigido ao Presidente da República da Polônia, deverá ser apresentado por intermédio do cônsul, no serviço consular da República da Polônia territorialmente competente, em função do seu lugar de residência.

Atenção! Os requerimentos enviados diretamente para o endereço da Presidência da República da Polônia serão devolvidos.

Tem de apresentar os documentos em pessoa?

Poderá apresentar os documentos em pessoa ou enviá-los por via postal. Não se esqueça! Se enviar o requerimento por correio, necessitará de uma assinatura autenticada.

A autorização de renúncia à nacionalidade polonesa concedida a um dos progenitores abrange também o menor que fica sob o poder parental do mesmo, desde que o outro progenitor não seja titular do poder parental ou tenha apresentado em pessoa perante o cônsul uma declaração para constar em ata autorizando a perda da nacionalidade polonesa por parte do menor.

Os menores com idades entre 16 e 18 anos deverão autorizar, eles próprios, a apresentação do pedido de renúncia à nacionalidade. Poderão fazê-lo apenas presencialmente no consulado, apresentando uma declaração para constar em ata.

Como marcar uma visita?

Seção Consular da Embaixada da República da Polônia em Brasília

Marque uma visita através do sistema e-consulado

Consulado Geral da República da Polônia em Curitiba

Marque uma visita através do e-mail curitiba@msz.gov.pl

Que documentos tem de apresentar?

Documentos exigidos:

  1. Formulário de requerimento de autorização de renúncia à nacionalidade polonesa,
  2. Fotografia em formato de passaporte,
  3. Documentos que comprovem:
  1. os seus dados;
  2. os dados do cônjuge (se aplicável);
  3. informação sobre o menor abrangido pelo requerimento (se aplicável);
  4. a titularidade da nacionalidade de outro estado ou a garantia de atribuição da mesma;
  5. a nacionalidade polonesa.

Poderá comprovar os dados e a informação incluídos no requerimento por meio de, nomeadamente:

  • certidões de nascimento polonesas;
  • certidões de casamento polonesas ou outros documentos que identifiquem o estado civil;
  • outros documentos que:
  1. atestem as suas identidade e nacionalidade;
  2. atestem a identidade e a nacionalidade do cônjuge;
  3. atestem a identidade do(s) menor(es).

No caso de o requerimento de renúncia à nacionalidade polonesa abranger também um menor, deverá apresentar adicionalmente:

  1. certidão de nascimento do menor;
  2. declaração do outro progenitor autorizando a perda da nacionalidade polonesa por parte do menor– a declaração será recebida pelo cônsul para constar em ata;
  3. autorização por escrito, por parte do menor abrangido pelo requerimento, da perda da sua nacionalidade polonesa, se o dito menor tiver completado 16 anos – a declaração será recebida pelo cônsul para constar em ata.

Não se esqueça:

  • o formulário de requerimento deverá ser preenchido em língua polonesa;
  • a conformidade das cópias dos documentos poloneses e estrangeiros com os originais deverá ser confirmada pelo cônsul;
  • todos os documentos redigidos numa língua estrangeira deverão ser traduzidos para a língua polonesa por um tradutor juramentado ou pelo cônsul;
  • no caso de certos documentos emitidos nos países membros da União Europeia, em vez da tradução, poderá anexar um formulário multilingue emitido pela autoridade estrangeira competente nos termos do Regulamento 2016/1191;
  • documentos emitidos nos países da UE, mas não abrangidos pelo Regulamento 2016/1191, deverão ser apostilados;
  • documentos emitidos fora da UE deverão ser apostilados, no caso de serem provenientes de países signatários da Convenção da Haia, de 5 de outubro de 1961, que suprime o requisito de legalizar documentos públicos estrangeiros (Dz. U. z 2005 r. nr 112 poz. 938), ou legalizados pelo cônsul polonês, no caso dos restantes países.
Quanto pagará?

Verifique a Tabela de Taxas Consulares https://www.gov.pl/web/brasil/taxas-consulares 

Qual é o prazo de execução do pedido?

O cidadão polonês perde a nacionalidade polonesa, a seu pedido, após obter a autorização, por parte do Presidente da República da Polônia, de renúncia à mesma. Em processos relacionados com a renúncia à nacionalidade polonesa, o Presidente da República da Polônia não está obrigado ao cumprimento de qualquer prazo.

A perda da nacionalidade polonesa ocorre 30 dias após a data da emissão do despacho pelo Presidente ou num prazo inferior, se assim o decidir o Presidente.

Como receberá os documentos?

Poderá receber os documentos em pessoa. Existe a possibilidade de o cônsul enviar os documentos para um endereço por si indicado. Coloque esta questão na apresentação do requerimento.

Não se esqueça, uma vez obtida a autorização de renúncia à nacionalidade polonesa, estará obrigado a entregar o passaporte polonês no consulado.

Como pode recorrer da decisão?

Não poderá recorrer. Os despachos do Presidente da República da Polônia não são suscetíveis de qualquer recurso. 

Materiais

Formulário de requerimento de autorização de renúncia à nacionalidade polonesa
wniosek​_​_zrzeczenie​_się​_obywatelstwa​_polskiego.pdf 0.05MB
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