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Um visto de escala aeroportuária (tipo A)

Onde poderá tratar deste assunto?

Deverá apresentar o pedido nos serviços consulares da República da Polônia. 

Tem de apresentar os documentos em pessoa?

Deverá apresentar o pedido de visto pessoalmente. O posto consular não aceitará pedidos enviados por fax, por carta ou por correio eletrônico.

Como marcar uma visita?

Deverá agendar uma visita para apresentar o pedido de visto através do sistema e-consulado.

Não se esqueça, não poderá apresentar o pedido de visto numa data anterior ao período de 3 meses que antecede a data de partida prevista.

Que documentos tem de apresentar?

Não se esqueça:

Deverá solicitar o visto de tipo A apenas se:

  • planejar circular apenas na zona de trânsito do aeroporto e não tencionar sair dela. O visto de tipo A não confere o direito à permanência no espaço Schengen;
  • for cidadão de um dos países seguintes: Afeganistão, Bangladesh, República Democrática do Congo, Eritreia, Etiópia, Gana, Irão, Iraque, Nigéria, Paquistão, Somália, Sri Lanka.

Está isento da obrigação de solicitar o visto de tipo A no caso de:

  • ser titular de passaporte diplomático;
  • ser familiar próximo de um cidadão da União Europeia;
  • ser titular de visto dos tipos C ou D ou de título de residência emitido por um dos países membros da União Europeia;
  • ser portador de um título de residência de entre os enumerados no anexo V do Código Comunitário de Vistos, emitido por Andorra, Canadá, Japão, São Marino ou Estados Unidos da América;
  • ser titular de um visto válido para um estado pertencente ao Espaço Económico Europeu ou para o Canadá, para o Japão ou para os Estados Unidos da América ou voltar de um destes países depois de ter utilizado este visto.

Documentos exigidos:

  • Formulário de pedido de visto, preenchido no sistema e-consulado, impresso e assinado;
  • Fotografia a cores com as seguintes dimensões: 3,5 x 4,5 cm. A fotografia deverá ser:
    • nítida, com fundo branco, impressa em papel de boa qualidade;
    • tirada há não mais de seis meses,
    • tirada de frente, sendo claramente visíveis os olhos e ambos os lados da face, desde o topo da cabeça até à parte superior dos ombros, devendo a face ocupar cerca de 70 a 80% da fotografia. Esta deve retratar a pessoa com a cabeça descoberta.
  • Passaporte emitido nos últimos dez anos, com validade mínima de 3 meses a partir da data prevista de regresso, com um mínimo de 2 páginas livres, destinadas aos vistos.  
  • Cópia da página do passaporte em que figuram os dados pessoais e a fotografia.
  • Seguro de saúde válido no território do espaço Schengen num montante não inferior a 30 000 EUR.  
  • Cópia do documento de identidade que ateste a residência na área do distrito consular correspondente ao posto consular em que solicita o visto.
  • Documento que ateste a viagem subsequente à saída da zona de trânsito (p.ex. bilhete de avião ou visto para o país de destino).
  • Dados que permitam concluir que não tenciona entrar no território de estados do espaço Schengen.

Adicionalmente, em caso de pedidos de visto para pessoas menores, deverá apresentar:

  • Autorização de apresentação de pedido de visto concedida por escrito pelo(s) progenitor(es), com a(s) sua(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) por um tabelião. No caso de existir apenas um progenitor, tal deverá ser documentado, apresentando a certidão de nascimento, uma decisão judicial que conceda o exercício exclusivo do poder parental ou a certidão de óbito do outro progenitor.
  • Passaportes dos pais – originais e cópias.
  • Certidão de nascimento – original e cópia.

Se a criança estiver inscrita no passaporte do seu progenitor ou tutor legal, é necessário apresentar um pedido de visto separado. O visto será colado no passaporte do progenitor ou tutor legal.

Atenção:

  • O pedido de visto deverá ser apresentado no posto consular cujo distrito consular abrange o seu local de residência permanente.
  • Em geral, os documentos acima referidos são suficientes para emitir uma decisão; porém, o cônsul poderá exigir a apresentação de documentos adicionais.
  • O cônsul poderá convocar o requerente de visto para uma entrevista, embora não esteja obrigado a fazê-lo.
  • O visto de tipo A não permite sair da zona de trânsito do aeroporto.
Quanto pagará?

A taxa pela análise do pedido de visto e emissão da decisão: verifique valores atualizados na tabela de taxas consulares.

As taxas são pagas no serviço consular no momento da apresentação do requerimento após a entrega dos documentos. 

Métodos de pagamento: dinheiro ou transferencia bancária.

A taxa paga pelo pedido de visto não é suscetível de devolução, independentemente da decisão do cônsul. 

Qual é o prazo de execução do pedido?

O cônsul dispõe de 15 dias de calendário para tomar a decisão relativa ao visto. Em casos excecionais, este prazo poderá ser alargado até 30 ou 60 dias.  

Como receberá os documentos?

Pessoalmente no serviço consular.

Como pode recorrer da decisão?

Se não concordar com a decisão do cônsul, tem o direito de apresentar um requerimento de reapreciação do seu pedido de visto. Deverá apresentá-lo junto do serviço consular que emitiu a decisão relativa ao visto, num prazo de 14 dias a partir da sua receção.

A taxa pela apresentação deste requerimento será de 271,00 BRL.  Deverá agendar uma visita nova para apresentar o pedido de visto através do sistema e-consulado.

Revogação ou cancelamento de um visto Schengen

Se você recebeu uma decisão de revogação ou cancelamento de um visto Schengen com a qual você não concorda, você tem o direito de solicitar a revisão da decisão. No entanto, se você solicitou a revogação de um visto Schengen e o cônsul acatou esse pedido, você não tem o direito de recorrer dessa decisão.

O pedido de reapreciação do caso pelo cônsul deve ser apresentado no prazo de 14 dias a contar da data de recebimento da decisão de revogação ou cancelamento do visto Schengen na sede da instituição que emitiu a decisão.

O pedido de reapreciação no caso de revogação ou cancelamento de um visto Schengen é gratuito.

Reclamação contra recusa de emissão de visto Schengen, decisão de revogação ou cancelamento de visto Schengen e a atuação do cônsul nestes casos

Se, depois de considerar seu pedido de reapreciação, o cônsul emitiu outra decisão de recusar, anular ou revogar o visto com a qual você não concorda, você poderá recorrer ao Tribunal Administrativo Provincial de Varsóvia. A reclamação deve ser apresentada ao cônsul que tomou a decisão dentro do prazo de 30 dias a partir da data de recebimento da decisão tomada como resultado da reapreciação do caso.

Ao encaminhar a reclamação ao cônsul, você não paga nenhuma taxa, no entanto, os procedimentos nos tribunais administrativos são sujeitos a taxas. Portanto, você deve levar em consideração que será convocado pelo tribunal para pagar a taxa. Informações sobre o valor das custas judiciais no caso de reclamação perante o tribunal administrativo, a possibilidade de solicitar isenção dos custos do processo e o idioma do processo:

http://bip.warszawa.wsa.gov.pl/133/wpis-sadowy-zasady-dokonywania-wpisu.html

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