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Um visto nacional (tipo D)

Onde poderá tratar deste assunto?

Deverá apresentar o pedido nos serviços consulares da República da Polônia, de acordo com a jurisdição territorial. Verifique ao qual posto consular pertence seu estado de residência aqui

Tem de apresentar os documentos em pessoa?

O pedido de visto deve ser apresentado pessoalmente. Não serão aceitos os pedidos enviados por fax, carta ou correio eletrônico.

Observação: todos os documentos que existem em forma material (passaporte, certidões de registro civil, permissão para trabalho, atestados, declarações assinadas em cartório, certificados etc.) - devem ser apresentados EM ORIGINAL (serão devolvidos no final do processo). 

 

Como marcar uma visita?

Embaixada em Brasília: agendar uma visita para apresentar o pedido de visto através do sistema e-consulado ou por e-mail

Consulado Geral em Curitiba: entre em contato por e-mail , enviando o arquivo PDF do formulário de pedido de visto (PREENCHER, e não registrar, no site e-konsulat ) e os outros documentos, digitalizados (passaporte, ofícios da empresa/faculdade, permissão para trabalho, reservas de passagens, seguro etc. - de acordo com o tipo de visto que será solicitado)

Não se esqueça, o pedido de visto deve ser feito não mais cedo do que 3 meses antes, e não mais tarde do que duas semanas antes da data prevista para a viagem!

Que documentos tem de apresentar?
  1. Formulário de pedido de visto, preenchido no sistema e-konsulat, impresso e assinado.
  2. Fotografia a cores com as seguintes dimensões: 3,5 x 4,5 cm. A fotografia deverá ser:
    1. nítida, com fundo branco, impressa em papel de boa qualidade;
    2. tirada há não mais de seis meses;
    3. tirada de frente, sendo claramente visíveis os olhos e ambos os lados da face, desde o topo da cabeça até à parte superior dos ombros, devendo a face ocupar cerca de 70 a 80% da fotografia. Esta deve retratar a pessoa com a cabeça descoberta.
  1. Passaporte emitido nos últimos dez anos, com validade mínima de 3 meses a partir da data prevista de regresso, com um mínimo de 2 páginas livres, destinadas aos vistos.  
  2. Cópia da página do passaporte em que figuram os dados pessoais e a fotografia.  
  3. O requerente de visto nacional deverá apresentar pessoalmente um documento comprovativo da posse do seguro médico de viagem, referido no art. 25 seg. 1 ponto 2 lit. a ou um documento comprovativo da posse de seguro de saúde na aceção da Lei de 27 de agosto de 2004 sobre os serviços de saúde financiados por fundos públicos. O seguro médico de viagem com um valor de seguro não inferior a EUR 30.000 deve ser válido para o período de estada prevista do estrangeiro no território da República da Polônia, cobrindo todas as despesas que possam surgir durante a estada neste território devido ao necessidade de viagem de regresso por motivos médicos, necessidade de assistência médica urgente, tratamento hospitalar de emergência ou com óbito, em que a seguradora se compromete a cobrir os custos dos serviços de saúde prestados ao segurado diretamente à entidade prestadora de tais benefícios, com base em uma fatura emitida por esta entidade. * (veja a observação no final do artigo)
  4. Cópia de documento de identidade que ateste que reside de forma legal na área do distrito consular correspondente ao posto consular em que solicita o visto.  * veja mais detalhes em PERGUNTAS FREQUENTES
  5. Confirmação de que dispõe de meios financeiros, do modo definido pelo posto consular. * veja mais detalhes em PERGUNTAS FREQUENTES
  6. Documento comprovativo de alojamento (p. ex. convite oficial ou reserva de hotel).
  7. Documentos que comprovem o objetivo da estadia no território da República da Polônia. * veja mais detalhes em PERGUNTAS FREQUENTES

Adicionalmente, em caso de pedidos de visto para menores de idade, deverá apresentar:

  • Autorização de apresentação de pedido de visto concedida por escrito pelo(s) progenitor(es), com a(s) sua(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) por um tabelião. No caso de existir apenas um progenitor, tal deverá ser documentado, apresentando a certidão de nascimento, uma decisão judicial que conceda o exercício exclusivo do poder parental ou a certidão de óbito do outro progenitor.
  • Passaportes dos pais – originais e cópias.
  • Certidão de nascimento – original e cópia.

Se a criança estiver inscrita no passaporte do seu progenitor ou tutor legal, é necessário apresentar um pedido de visto separado. O visto será colado no passaporte do progenitor ou tutor legal.

Não se esqueça:

  • O pedido de visto deverá ser apresentado no posto consular cuja competência territorial abrange o seu local de residência permanente. Verifique AQUI 
  • Em geral, os documentos acima referidos são suficientes para emitir uma decisão; porém, durante a análise do seu pedido, a/o cônsul poderá pedir a apresentação de documentos adicionais.
  • Os vistos tipo D permitem permanecer em outros países do espaço Schengen durante 90 dias, dentro do período de 180 dias.  
  • O visto tipo D poderá ser emitido com validade máxima de um ano.
  • O visto não garante a entrada no território da Polônia, a decisão definitiva é sempre da competência das autoridades de Guarda de Fronteira.

SEGURO: lista de seguros aceitos para os pedidos de visto consta no site https://www.gov.pl/web/diplomacy/visas (arquivo para baixar em MATERIALS no final do informativo) 

Quanto pagará?

A taxa pela análise do pedido de visto e emissão da decisão: verifique valores atualizados na Tabela de taxas consulares. 

A taxa refere-se à análise do pedido de visto e não é suscetível de devolução, independentemente da decisão consular (concessão ou recusa de visto) em resposta ao pedido. 

Qual é o prazo de execução do pedido?

A decisão relativa à emissão do visto é tomada num prazo de até 15 dias úteis, contados a partir do dia de pagamento da taxa consular. No caso de se revelar necessária a verificação dos documentos adicionais, o período para a análise do pedido poderá ser estendido até 30 dias. Em casos urgentes e justificados, a decisão poderá ser tomada no prazo de três dias úteis.

Como receberá os documentos?

Pessoalmente  no posto consular ou posteriormente por SEDEX PAGO NA RETIRADA ou DHL (pago pelo Solicitante). Essa questão pode ser decidida durante o atendimento ou combinada previamente por e-mail com o/a Cônsul. 

Observação: todos os documentos que existem em forma física (por exemplo, passaporte, certidões de estado civil, permissão para trabalho, atestados, certificados etc.) devem ser apresentados em ORIGINAL (serão devolvidos!)

Como pode recorrer da decisão?

Se não concordar com a decisão do cônsul, tem o direito de apresentar um requerimento de reapreciação do seu pedido de visto. Deverá apresentá-lo no mesmo posto consular que emitiu a decisão, num prazo de 14 dias a partir da sua entrega.

A taxa pela apresentação deste requerimento é igual à taxa de solicitação de visto.  Deverá agendar uma nova visita para apresentar o pedido de visto através do sistema e-consulado ou diretamente por e-mail. 

 

Reembolso de taxas de ENSINO em caso de recusa de visto

INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DE PEDIDO DE REEMBOLSO DE TAXAS DE ESTUDO EM CASO DE NÃO OBTENÇÃO DE VISTO PARA ENTRAR NA POLÔNIA PARA REALIZAR OU CONTINUAR ESTUDOS

As questões de cobrança de taxas de serviços educacionais pelas universidades públicas são regulamentadas na Lei de 20 de julho de 2018, Lei do Ensino Superior e da Ciência, e no caso das universidades não públicas, resultam dos regulamentos internos dessas universidades.
Os estudantes celebram contratos de direito civil com universidades, os quais contêm condições especiais relativas ao processo de admissão, ao curso de estudos, bem como disposições sobre o valor das propinas e as regras relativas ao reembolso das propinas. Os candidatos a estudos devem estudar atentamente esses documentos em detalhe, em particular as disposições sobre as regras para obter o reembolso das propinas pagas.

As questões de reembolso são resolvidas entre estudantes e universidades. O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Polónia, as Embaixadas da República da Polónia, bem como os Consulados da República da Polónia não medeiam nas questões entre o estudante e a universidade e não têm medidas legais que permitam a um estrangeiro, a quem foi recusado um visto de estudante, para obter o reembolso das propinas.

Se a universidade não cumprir as disposições do contrato celebrado com o aluno, em particular, não tiver reembolsado a taxa, as reclamações relativas às taxas do aluno só podem ser feitas através do direito civil.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

 

Quais são os documentos comprobatórios do objetivo da viagem e condições estadia acima de 90 dias na Polônia ou documentos comprobatórios?

Visto de trabalho: permissão para contratação de estrangeiro (ZEZWOLENIE - WORK PERMIT), emitido pelo Governador da Província (Wojewoda) e uma carta convite da empresa ou uma minuta do contrato com a empresa. É preciso apresentar a prova de um seguro de saúde para a viagem e todo tempo de estadia na Polônia.

ATENÇÃO: no caso de RENOVAÇÃO do visto de trabalho, além do ZEZWOLENIE, é necessário apresentar o documento chamado ZAŚWIADCZENIE O ZATRUDNIENIU. Este é um atestado, emitido pelo empregador, confirmando que a pessoa de fato continua contratada e nas quais condições, e que não se encontra em processo de demissão. 

 

Visto de familiar: (cônjuge ou/e filhos da pessoa que estará trabalhando na Polônia com o visto de trabalho): é necessário fazer um cadastro e formulário individual para cada pessoa, mesmo para as crianças. Além dos documentos básicos necessários para qualquer tipo de visto NACIONAL D mencionados acima, neste caso é preciso apresentar a CERTIDÃO DE CASAMENTO CIVIL (cônjuge) ou CERTIDÃO DE NASCIMENTO (filhos) em original e uma cópia (simples). Solicitando o visto de acompanhante, para ir com o marido ou a esposa, pai/mãe (no caso dos filhos menores), a permissão de trabalho desta pessoa e a carta convite da empresa será considerada como comprovante do motivo de viagem e dos meios de subsistência.

ATENÇÃO: no caso de RENOVAÇÃO do visto de familiar ou quando o familiar viajar mais tarde, além do ZEZWOLENIE, é necessário apresentar o documento chamado ZAŚWIADCZENIE O ZATRUDNIENIU. Este é um atestado, emitido pelo empregador, confirmando que a pessoa de fato continua contratada e nas quais condições, e que não se encontra em processo de demissão.

A taxa é paga por cada pedido de visto (cada pessoa, mesmo a criança), e não pela familia.

 

Visto de estudos de nível superior

  1. Atestado da faculdade sobre a aprovação para iniciar ou continuar os estudos (zaświadczenie o przyjęciu na studia lub kontynuacji studiów)
  2. Em caso de estudos pagos, o comprovante de pagamento das taxas do curso
  3. Provas de posse de recursos para o sustento na Polônia e para o retorno ao país de origem*
  4. Seguro de saúde ou seguro de saúde de viagem.

Ad.3  O valor total desses recursos tem que incluir:

- o valor da passagem ao Brasil (em torno de 3 mil PLN) ou uma passagem de retorno já comprada (pode ser com a data de retorno flexível)

- o valor do alojamento (por exemplo, atestado de vaga na casa de estudante, contrato de aluguel de apartamento etc., com a indicação do valor de aluguel e as provas de posse de recursos para o pagamento desse)

- o valor adicional de 701,00 PLN por mês (ou 528,00 PLN para quem estará morando com a família) para outras despesas.

ATENÇÃO: esse valor é definido pela lei como absolutamente MÍNIMO, para garantir que a pessoa não poderá usufruir de assistência social na Polônia, porém, não será suficiente para o sustento!

Os documentos que podem comprovar a posse dos recursos:

- atestado de bolsa

- extratos bancários dos últimos 3 meses comprovando o saldo na conta corrente ou conta poupança, com a descrição do limito de cartão de crédito internacional

- comprovante de renda como um atestado de emprego, com a indicação de valor do salário

- convite oficial (ZAPROSZENIE) em caso onde o estrangeiro ficará hospedado na casa de alguma família na Polônia

- declaração de responsabilidade financeira, assinada com o reconhecimento de firma por autenticidade em cartório pelos pais ou outros patrocinadores. Junto com a declaração, os pais/patrocinadores devem apresentar os comprovantes de renda.

Atenção: é possível adicional a declaração de imposto de renda do ano passado, PORÉM, com alguns documentos adicionais, mencionados acima!

 

Visto de intercâmbio ROTARY: documentação do Rotary, confirmando sua participação no programa. Atenção MENORES DE IDADE: o visto deve ser solicitado por um dos pais. É necessário anexar a autorização dos pais para a viagem e os documentos de identidade deles. 

 

 Visto para estágio acadêmico: documentação da organização estudantil (por exemplo AIESEC ou IAESTE) confirmando seu estágio e especificando as condições (ajuda financeira, ou todas as despesas pagas, alojamento, etc.) Verifique previamente a necessidade de obter o visto e/ou documentos adicionais, apresentando seu caso por e-mail curitiba@msz.gov.pl

 

 Visto de voluntariado: os documentos que comprovem o alojamento e os meios de sustento; contrato de voluntariado que define: o caráter do voluntariado, tempo de voluntariado, as condições de realização e de supervisão do voluntariado, o horário da realização do voluntariado, a remuneração pelo voluntariado e a ajuda financeira suficiente para o sustento e alojamento, bem como o treinamento do voluntário necessário para realizar o voluntariado.

 

Visto de pesquisador: documentação - contrato da universidade ou outra unidade científica que define: o escopo da pesquisa, obrigações do pesquisador e da unidade científica, datas de início e de fim ou tempo de pesquisa, salário e outras condições da pesquisa, informação sobre eventuais pesquisas planejadas no território de outros países do Espaço Schengen no âmbito deste contrato. Além disso: os documentos que comprovem os meios de sustento - se o salário não for suficiente; uma declaração da unidade científica que se responsabiliza a arcar com os custos de emissão da decisão e de cumprimento da decisão oficial que obriga o estrangeiro a retornar ao seu país de origem no caso da sua estadia ilegal se o contrato de pesquisa expirar.

 

 Visto de visita (amigos, familiares, noivo/noiva etc.): convite (ZAPROSZENIE) solicitado por uma pessoa residente na Polônia e emitido pelo Governador da Província (Wojewoda). Para obter mais informações sobre o respectivo convite, a pessoa que tem intenção de convidar um cidadão brasileiro/uma cidadã brasileira deve entrar em contato com o orgão emissor de convites na Polônia.

 

Outros: consulte por e-mail. 

 Em caso de dúvidas e não encontrando a resposta no texto "Perguntas frequentes" abaixo, favor entrar em contato por e-mail: curitiba@msz.gov.pl

 

Posso adquirir um seguro de saúde apenas para as primeiras semanas de estadia na Polônia?

NÃO! No momento de solicitação do visto precisas apresentar uma apólice de seguro para o mesmo período que a duração do visto que estás solicitando. 

 

 

Que tipo de seguro posso adquirir?

O Ministério das Relações Exteriores da Polônia periodicamente atualiza a lista de seguros aceitos para o pedido de visto para Polônia. A lista pode ser verificada no link https://www.gov.pl/web/diplomacy/visas (veja o arquivo para baixar no final do informativo - MATERIALS). Caso já tenhas um seguro nacional da Polônia (ZUS), adquira o cartão de seguro europeu EKUZ e o apresente no Consulado junto com o pedido do seu novo visto.

 

É possível preencher o formulário de pedido de visto sem fazer o cadastro no site e-konsulat?

É possível.  Escolha a opção PREENCHER, em vez de cadastrar o formulário. Porém, lembre-se que não atendemos sem o agendamento prévio, portanto, deves combinar a data e horário do atendimento por e-mail.

IMPORTANTE: Salve o requerimento preenchido em PDF e imprima. O Consulado não tem acesso aos formulários preenchido sem reserva de data de atendimento! 

 

Qual número de entradas (01, 02 ou MULT) devo escolher?

Ao preencher o formulário de solicitação de visto é necessário determinar o número de entradas. Com um visto de entrada única só é permitido entrar na Polônia no período de validade de visto NACIONAL D e permanecer. Não será possível por exemplo sair da Polônia, viajar aos outros países do espaço Schengen ou ao Brasil e entrar de volta. Um visto de duas entradas ou de entradas múltiplas permite duas ou várias entradas na Polônia durante o seu período de validade, o que significa, que ao longo do período de validade do visto seu portador poderá sair da Polônia e viajar aos outros países do espaço Schengen (permanecendo neles por até 90 dias) ou sair do espaço Schengen e viajar, por exemplo ao Brasil uma vez ou várias vezes sem perder seu direito de retorno à Polônia com este visto.

O visto será emitido de acordo com as informações preenchidas no formulário de solicitação.

 

Estou tentando preencher o formulário, mas tenho algumas dúvidas...

Ressaltamos que o formulário de pedido de visto foi elaborado pelo próprio MRE da Polônia em português de Portugal. O Consulado não tem acesso à matriz do formulário para fazer as adaptações necessárias para versão brasileira. Portanto, observe alguns detalhes importantes:

Item 1 Apelido é o sobrenome atual

Item 2 Apelido da família  etc. é o sobrenome de solteiro(a)

Item 3 Nome próprio é o nome.

Preencha esses dados exatamente como constam no seu passaporte!

Item 29: a data prevista de entrada/saída da Polônia é a data de início/término de validade do visto. Ressalvamos que a validade máxima do visto é de 365 dias e não pode ser superior ao tempo de validade do passaporte ou diferente das datas especificadas na documentação (por exemplo, permissão ao trabalho, carta de aceite da faculdade etc.)

 

Não consigo finalizar o cadastro, o sistema comunica a mensagem de erro...

Verifique se todos os campos obrigatórios foram preenchidos. Não use símbolos como: +   /   (   )

Se mesmo assim aparecer o comunicado de erro, tente mais tarde. Temporariamente todo o sistema pode ficar fora do ar ou com problemas técnicos.

 

Onde e quando devo assinar o formulário de pedido de visto?

No caso do atendimento presencial, o formulário será assinado na presença do funcionário consular que o atender, em  dois lugares: nos campos 36 e 37 (mesmo não tendo nada a preencher nos campos 34 e 35) e abaixo as declarações no campo “LUGAR e DATA e ASSINATURA”.

 

Em vez de ir ao Consulado, posso enviar meu pedido de visto por correio?

De acordo com a legislação, os vistos devem ser solicitados PRESENCIALMENTE.

Em alguns casos excepcionais (COMO A PANDEMIA), muito raros e ISOLADOS, previamente analisados em contato por e-mail, o/a cônsul pode dispensar o/a solicitante da necessidade de comparecimento para a entrevista (o Solicitante terá que arcar com as despesas de envio e devolução dos documentos por correio). 

 

Preciso apresentar os documentos em original, ou podem ser cópias?

Todos os documentos que existem em forma material, física, devem ser apresentados EM ORIGINAL: passaporte, certidões de registro civil, permissão para trabalho, declarações assinadas em cartório, atestados, certificados etc. 

Passagens, apólice de seguro, comprovantes do pagamento e outros que existem somente em forma eletrônica/digital, podem ser impressos e anexados ao pedido do visto. Adicionalmente podem ser solicitados também por e-mail. 

 

Como faço o pagamento da taxa consular?

No atendimento presencial: o pagamento é feito somente em dinheiro em espécie na hora do atendimento (pedimos para trazer o valor exato, em reais - R$) ou por PIX (dados informados no atendimento). Nos casos de atendimento autorizado por correspondência, informaremos os dados bancários por e-mail e o comprovante do depósito/transferência precisa ser anexado ao formulário do pedido de visto.

 

Como posso pagar o SEDEX para receber o passaporte com o visto?

Embaixada em Brasília: o valor do sedex será pago adiantado, no atendimento, ou de outra forma informada no atendimento. 

Consulado em Curitiba: aguarde o nosso contato. Assim que seu visto estiver pronto, entraremos em contato por e-mail ou telefone, confirmando seu endereço e CPF para devolução dos documentos por SEDEX PAGO NA RETIRADA. Em seguida, será informado o código para rastreio da correspondência no site dos correios e sua retirada (e pagamento) diretamente na agência informada no site dos correios.

 

Depois de preencher o cadastro no site não recebi nenhum e-mail de confirmação, nem o arquivo de PDF para impressão do formulário.

Por algum erro de procedimento ou mesmo por falha do sistema, seu cadastro pode não ter sido efetuado. Favor enviar um e-mail para curitiba@msz.gov.pl ou brasilia.consular@msz.gov.pl relatando o ocorrido. Informe seu nome completo e a data para qual foi feita a tentativa de cadastro, para verificarmos se ele consta em nosso sistema. 

 

Depois de finalizar o cadastro percebi que cometi alguns equívocos/erros no formulário do pedido de visto. Como posso corrigi-los?

Durante o atendimento informe sobre os erros ao funcionário que o atender. Pediremos para fazer as correções na hora, à mão, e assinar ao lado. 

 

Preciso cancelar meu cadastro, como devo fazer?

Por favor, envie um e-mail para curitiba@msz.gov.pl ou brasilia.consular@msz.gov.pl explicando o motivo do cancelamento. Se for necessário, efetuaremos o cancelamento diretamente no nosso sistema e avisaremos quando poderá ser feito um novo cadastro (se for o caso).

 

Não encontro as datas disponíveis para solicitar o visto nacional antes da minha viagem. Será possível solicitar atendimento em trâmite emergencial?

Em princípio, monitore o sistema diariamente. Algumas vagas aparecem conforme cancelamos ou eliminamos do sistema os pedidos atendidos antecipadamente ou por correspondência. Porém, não tendo sucesso com o agendamento e já possuindo todos os documentos em mãos, em original, inclusive a passagem e o seguro de viagem, faça seu cadastro na primeira data disponível no sistema. Em seguida, envie um e-mail apresentando a situação, com seus documentos digitalizados em anexo, e aguarde a nossa resposta. Tentaremos encaixar seu atendimento em outra data.

 

Se não conseguir achar uma data disponível para o visto nacional, posso me cadastrar para o visto Schengen? ou fazer cadastro em outro posto consular?

NÃO. O visto Schengen (tipo C) é um outro tipo de procedimento e o cadastro feito para esse tipo de visto não servirá para a solicitação do visto nacional (tipo D). O visto deve ser solicitado no posto consular adequado para seu estado de residência no Brasil. 

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Fiz o pedido de permissão para residência na Polônia, mas a minha “Karta Pobytu” ainda não foi emitida. Meu visto já venceu/está vencendo e eu preciso viajar para o Brasil/estou no Brasil visitando a família. O que posso fazer?

Durante sua estadia no Brasil é possível solicitar um novo visto nacional, apresentando no Consulado  todos os documentos que comprovem seu motivo e condições de permanência na Polônia, de acordo com o seu respectivo objetivo (veja as informações gerais, acima). Porém, entre em contato conosco com antecedência para garantir que teremos uma vaga para o atender justamente no período em que estiver no Brasil!

 

Caso meu visto não for emitido no mesmo dia, precisarei voltar ao Consulado, para retirar o passaporte?

Não. Na hora do atendimento poderás preencher uma solicitação da devolução do passaporte por correio e então receber seu passaporte por SEDEX ou DHL (despesas pagas pelo próprio SOLICITANTE!) .

 

 

 

 

Materiais

Autorização do visto menor
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Foto biometrica PASSAPORTE ou VISTO
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