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Obtenção de certidões dos cartórios do registro civil poloneses.

Não se esqueça! O cônsul não tem prerrogativas de solicitar as novas vias de certidões do registro civil (nem de atestados de estado civil) nos cartórios do registro civil poloneses.

OBTENÇÃO DE NOVAS VIAS DE CERTIDÕES DOS ARQUIVOS OU CARTÓRIOS NA POLÔNIA

No entanto, as certidões podem ser extraídas por familiares do interessado, caso este se encontre no estrangeiro, ou por pessoas detentoras da custódia do mesmo, ou seja:

  1. cônjuge,
  2. ascendentes (pais, avôs, bisavôs etc.),
  3. descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.),
  4. irmãos,
  5. procurador/representante legal,
  6. tutor.

A certidão poderá ser extraída em qualquer cartório do registro civil polonês. 

Os familiares do interessado não têm o direito de extrair o atestado de estado civil, que é emitido exclusivamente mediante o pedido do próprio interessado.

OBTENÇÃO DE NOVAS VIAS DE CERTIDÕES DOS ARQUIVOS OU CARTÓRIOS NA POLÔNIA

Na ausência de familiares na Polônia que possam ajudar a extrair a certidão do assento do registro civil, poderá:

  1. Entrar em contato com o cartório do registro civil polonês competente e solicitar a possibilidade do envio do requerimento por correio. Tal serviço implica a obrigação de pagamento prévio dos emolumentos na conta do cartório do registro civil competente.
  2. Extrair a certidão do registro civil através da plataforma ePUAP em formato eletrônico (não se esqueça de que certidões em formato eletrônico poderão não ser reconhecidas fora das fronteiras da República da Polônia; do mesmo modo, não podem ser autenticadas pelo cônsul).
  3. Entrar em contato com o cartório do registro civil polonês competente, enviar por correio um requerimento de emissão da certidão e de entrega da mesma através do cônsul. Em seguida, a certidão do registro civil será, a seu pedido, enviada pelo cartório do registro civil através do cônsul. O procedimento envolve o pagamento de taxa consular, de acordo com a tabela de Taxas Consulares.

PERGUNTAS FREQUENTES

Há alguns anos realizei a extração da nossa certidão de casamento através do consulado. Neste momento fui informada de que já não existe esta possibilidade. É verdade?
Sim, atualmente o cônsul não tem prerrogativas de extração de certidões do registro civil a partir dos cartórios do registro civil poloneses.

Tenho uma certidão de nascimento emitida numa data anterior a 1 de março de 2015, ou seja, no formato A5, utilizado antes dessa data. Continua a ser válida?
Sim, as certidões do registro civil emitidas antes de 1 de março de 2015 são válidas por tempo indeterminado e continua a ser possível apresentá-las junto das autoridades de administração pública. No entanto, os certificados de estado civil têm validade de seis meses a partir do dia de emissão.

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