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Certidão de capacidade matrimonial para celebração de casamento no Brasil

Onde poderá tratar deste assunto?

O requerimento pode ser feito no serviço consular da República da Polônia territorialmente competente.

Todavia, sugerimos que opte pela possibilidade de extrair o certificado no cartório de registro civil polonês (em vez de solicitar ao cônsul). Enfatizamos que o documento emitido no cartório na Polônia deve ter a APOSTILA DE HAIA, emitida pela Divisão de Legalizações no MRE na Polônia. 

Tem de apresentar os documentos em pessoa?

Sim, tem de apresentar os documentos em pessoa.

Como marcar uma visita?

Seção Consular da Embaixada da República da Polônia em Brasília

Marque uma visita através do sistema e-consulado

Consulado Geral da República da Polônia em Curitiba

Marque uma visita através do e-mail curitiba@msz.gov.pl

Que documentos tem de apresentar?
  1. Passaporte ou documento de identidade válido,
  2. Requerimento de emissão do certificado,
  3. Declaração sobre a ausência de impedimentos à celebração do casamento (*essa declaração é feita na hora do atendimento e assinada na presença do cônsul),
  4. Documento que comprove o estado civil do outro nubente (no caso de documentos redigidos numa língua estrangeira, estes devem vir acompanhados de uma tradução realizada por um tradutor juramentado ou pelo cônsul e devidamente legalizados, desde que não existam outras disposições específicas em contrário).
Quanto pagará?

Verifique a Tabela de Taxas Consulares https://www.gov.pl/web/brasil/taxas-consulares 

Qual é o prazo de execução do pedido?

O cônsul amitirá a certidão sem demora injustificada, o mais tardar no prazo de catorze dias após o dia de apresentação do pedido. 

Como receberá os documentos?

Deverá vir em pessoa ao consulado receber o certificado ou, em alternativa, este poderá ser-lhe enviado por correio.
Não se esqueça! O certificado que atesta, nos termos da legislação polonesa, a capacidade matrimonial tem validade de seis meses a partir da data da sua emissão. 

Perguntas mais frequentes

O outro nubente tem de estar presente durante a visita relativa à apresentação do requerimento de emissão do certificado que atesta, nos termos da legislação polonesa, a nossa capacidade para contrair matrimónio?
Não é necessário, no entanto o conteúdo do documento comprovativo do estado civil do nubente não deverá suscitar dúvidas e deverá permitir preencher todos os dados que têm obrigatoriamente de figurar no certificado que atesta que, nos termos da legislação polonesa, vocês têm capacidade para contrair matrimónio. O documento deverá, por exemplo, permitir identificar o sexo do outro nubente.
O cônsul poderá emitir um certificado atestando que, nos termos da legislação polonesa, tenho capacidade matrimonial para efeitos de um casamento entre pessoas do mesmo sexo, celebrado nos termos da legislação brasileira? 
Não, visto que este certificado inclui dados do outro nubente e, à luz do quadro jurídico em vigor, o legislador polonês não contempla a possibilidade de celebrar nem de reconhecer uniões do mesmo sexo celebradas no estrangeiro.

Qual a diferença entre um certificado que atesta, nos termos da legislação polonesa, a capacidade matrimonial e um certificado de estado civil?
Um certificado que atesta, nos termos da legislação polonesa, a capacidade matrimonial indica (nominalmente) a pessoa que requer a sua emissão e inclui os dados do outro nubente. A pessoa que requer este certificado declara a ausência de impedimentos matrimoniais – não apenas o fato de não ser casada, mas também a inexistência de relação de parentesco próximo que impeça a celebração do casamento, o desconhecimento de quaisquer doenças que impeçam a mesma, etc. O âmbito probatório do certificado de estado civil é mais reduzido: faz referência apenas ao requerente e à circunstância de este não ser casado.

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