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Declaração de inexistência de impedimentos à celebração de casamento

Onde poderá tratar deste assunto?

Poderá prestar declaração no serviço consular da República da Polônia territorialmente competente.

Tem de apresentar os documentos em pessoa?

Sim, tem de apresentar os documentos em pessoa. 

Como marcar uma visita?

Seção Consular da Embaixada da República da Polônia em Brasília

Marque uma visita através do sistema e-consulado

Consulado Geral da República da Polônia em Curitiba

Marque uma visita através do e-mail curitiba@msz.gov.pl

Que documentos tem de apresentar?
  1. Passaporte ou documento de identidade válido.

Se se pretender que o casamento seja contraído por cidadão polonês e cidadão estrangeiro, o cônsul, além dos documentos acima referidos, deverá receber também uma declaração do cidadão estrangeiro, desde que este apresente adicionalmente um documento atestando, nos termos da legislação pertinente, a sua capacidade matrimonial.
*O Brasil não emite certificados de capacidade matrimonial. Na prática, é usada uma certidão de nascimento emitida nos últimos 3 meses, onde o cartório insere observações sobre casamento / divórcio e desta forma é determinado o estado civil da pessoa.

No caso de estrangeiros que não sejam cidadãos brasileiros ou que sejam cidadãos naturalizados brasileiros, poderá ser necessário legalizar as certidões do registro civil estrangeiras (na maioria dos casos trata-se de certidões de nascimento; mais informação: Apostilas e legalização de documentos oficiais). Documentos emitidos em outro idioma, que não seja polonês ou português, precisam vir acompanhados de uma tradução juramentada.

Quanto pagará?

Verifique a Tabela de Taxas Consulares  https://www.gov.pl/web/brasil/taxas-consulares

Qual é o prazo de execução do pedido?

Deverá prestar a declaração pelo menos um mês antes da data prevista para o casamento na Polônia. 

Não se esqueça! A declaração será válida por um período de 6 meses a partir da data em que foi prestada por ambas as pessoas que pretendem contrair casamento.

Como receberá os documentos?

Os nubentes que se encontrem fora das fronteiras da República da Polônia e que desejem contrair casamento perante o escrevente do registro civil na Polônia, prestam uma declaração de inexistência de impedimentos à celebração de casamento perante o cônsul que, por sua vez, a enviará sem demora ao conservador do registro civil indicado.

Como pode recorrer da decisão?

No caso de indeferimento do pedido, o cônsul emitirá o respetivo despacho, o qual é suscetível de uma reclamação no prazo de 7 dias, interposta junto do Ministro das Relações Exteriores. A reclamação será interposta através do cônsul que emitiu o despacho.

Perguntas mais frequentes

O cônsul poderá receber declarações matrimoniais no caso de termos a intenção de contrair casamento concordatário?
Não compete ao cônsul receber declarações para efeitos dos denominados casamentos concordatários (ou seja, aqueles casamentos contraídos perante um sacerdote católico e que produzem efeitos jurídicos no âmbito do direito civil e do direito canónico). Neste caso, é necessário contactar diretamente com a paróquia e com o escrevente do registro civil territorialmente competentes, a fim de cumprir todas as formalidades necessárias. No entanto, neste caso não existe o requisito de prestar as declarações matrimoniais no prazo máximo de 30 dias antes da data prevista para a celebração do casamento.

A minha noiva encontra-se atualmente na Polônia, e eu no Brasil existe a possibilidade de ela prestar a declaração perante o escrevente do registro civil no país, e eu no Brasil?
Sim, existe esta possibilidade. Não se esqueça de que as declarações prestadas têm validade de seis meses. Por conseguinte, a data de casamento prevista deverá situar-se dentro do prazo em que tanto a sua declaração, como aquela prestada pela sua noiva, estejam válidas.

Existe a possibilidade de casar na Polônia mas fora das instalações do cartório do registro civil competente?
O escrevente do registro civil poderá receber as declarações de compromisso dos nubentes fora das instalações do cartório do registro civil, mas dentro da circunscrição do registro civil sobre a qual tenha jurisdição, desde que o local indicado para o casamento garanta tanto o caráter solene da sua celebração, quanto a segurança das pessoas que assistem à prestação das declarações de compromisso inerentes à celebração de casamento.

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