In order to ensure the highest quality of our services, we use small files called cookies. When using our website, the cookie files are downloaded onto your device. You can change the settings of your browser at any time. In addition, your use of our website is tantamount to your consent to the processing of your personal data provided by electronic means.

Transcrição (registro) do assento de óbito estrangeiro no registro civil polonês

Onde poderá tratar deste assunto?

Poderá apresentar o requerimento no serviço consular da República da Polônia territorialmente competente. 

Tem de apresentar os documentos em pessoa?

Não, os documentos poderão ser apresentados em pessoa ou por correio.

Como marcar uma visita?

Seção Consular da Embaixada da República da Polônia em Brasília

Marque uma visita através do sistema e-consulado

Consulado Geral da República da Polônia em Curitiba

Marque uma visita através do e-mail curitiba@msz.gov.pl

Que documentos tem de apresentar?
  1. Requerimento de transcrição (formulário disponível no serviço consular);
  2. Versão original da certidão de óbito estrangeira – não se esqueça de que no caso de realizar a transcrição de um assento de óbito lavrado em países terceiros é necessário legalizar a certidão, desde que não existam disposições específicas em contrário;
  3. Tradução da certidão de óbito estrangeira realizada por um tradutor juramentado ou pelo cônsul.

Não se esqueça! Os documentos apresentados, se redigidos numa língua estrangeira, terão de vir acompanhados de uma tradução oficial para a língua polonesa realizada por:

  1. tradutor juramentado registrado na lista do Ministério da Justiça;
  2. tradutor juramentado autorizado a realizar este tipo de traduções nos países membros da União Europeia ou do Espaço Econômico Europeu (EEE);
  3. cônsul.
Quanto pagará?

Verifique o valor atualizado na Tabela de taxas consulares

Qual é o prazo de execução do pedido?

O cônsul enviará, sem demora, o seu requerimento ao escrevente do registro civil por si indicado. 

Como receberá os documentos?

Deverá vir em pessoa ao consulado receber a certidão do registro polonês ou, em alternativa, esta poderá ser-lhe enviada por correio.

Como pode recorrer da decisão?

O escrevente do registro civil indeferirá o requerimento de transcrição de uma certidão do registro civil estrangeira, no caso de:

  • no país em que foi lavrado o documento, este não ser reconhecido como documento de registro civil, ou não ter força de documento oficial, ou não ter sido lavrado pela autoridade competente, ou suscitar dúvidas quanto à sua autenticidade, ou certificar ocorrência distinta de nascimento, casamento ou óbito;
  • o documento estrangeiro ser resultante de uma transcrição lavrada num país distinto do país da ocorrência;
  • ser contrário aos princípios fundamentais da ordem jurídica da República da Polônia.

O indeferimento do requerimento de transcrição de uma certidão do registro civil estrangeira terá a forma de uma decisão administrativa, a qual é suscetível de uma reclamação interposta junto do delegado regional do governo central (org. wojewoda) territorialmente competente. 

Perguntas mais frequentes

Devo apresentar o requerimento de transcrição do assento de óbito para obter o certificado para efeitos do transporte do corpo ou das cinzas?
Não, a transcrição do assento de óbito não é uma condição necessária para a emissão do certificado para efeitos do transporte do corpo ou das cinzas.

{"register":{"columns":[]}}