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Transcrição (registro) do assento de casamento estrangeiro no registro civil polonês

Onde poderá tratar deste assunto?

Poderá apresentar o requerimento no serviço consular da República da Polônia territorialmente competente.

Tem de apresentar os documentos em pessoa?

Não, os documentos poderão ser apresentados em pessoa ou por correio.

Como marcar uma visita?

Seção Consular da Embaixada da República da Polônia em Brasília

Marque uma visita através do sistema e-consulado

Consulado Geral da República da Polônia em Curitiba

Marque uma visita através do e-mail curitiba@msz.gov.pl

 

Que documentos tem de apresentar?
  1. Requerimento de transcrição (formulário disponível no serviço consular ou para baixar no link);
  2. Uma via da certidão de casamento estrangeira, em original (teor SIMPLES ou RESUMIDA) 
  3. Tradução da certidão de casamento estrangeira realizada por um tradutor juramentado ou pelo cônsul.

Não se esqueça! Os documentos apresentados, se redigidos numa língua estrangeira, terão de vir acompanhados de uma tradução oficial para a língua polonesa realizada por:

  • tradutor juramentado registrado na lista do Ministério da Justiça;
  • tradutor juramentado autorizado a realizar este tipo de traduções nos países membros da União Europeia ou do Espaço Econômico Europeu (EEE);
  • cônsul.

Não se esqueça! Se a certidão de casamento estrangeira carecer de informação acerca do sobrenome usado pelos nubentes após a celebração do casamento e acerca dos sobrenomes usados pelas crianças nascidas deste casamento – poderá, ao apresentar o requerimento de transcrição, incluir também declarações relativas a este assunto ou  prestar junto do cônsul uma declaração para constar em ata.

Quanto pagará?

Verifique a Tabela de Taxas Consulares https://www.gov.pl/web/brasil/taxas-consulares

Qual é o prazo de execução do pedido?

O cônsul transferirá, sem demora, o seu pedido ao escrevente do registro civil por si indicado. 

Como receberá os documentos?

Deverá vir em pessoa ao consulado receber a certidão do registro polonês ou, em alternativa, esta poderá ser-lhe enviada por correio.

Como pode recorrer da decisão?

O conservador do registro civil indeferirá o requerimento de transcrição de uma certidão do registro civil estrangeira, no caso de:

  • no país em que foi lavrado o documento este não ser reconhecido como documento de registro civil,  ou não ter força de documento oficial, ou não ter sido lavrado pela autoridade competente, ou suscitar dúvidas quanto à sua autenticidade, ou certificar ocorrência distinta de nascimento, casamento ou óbito;
  • o documento estrangeiro ser resultante de uma transcrição lavrada num país distinto do país da ocorrência;
  • ser contrário aos princípios fundamentais da ordem jurídica da República da Polônia.

O indeferimento do requerimento de transcrição de uma certidão do registro civil estrangeira terá a forma de uma decisão administrativa, a qual é susceptível de uma reclamação interposta junto do delegado regional do governo central  territorialmente competente. 

Perguntas mais frequentes

É necessária a presença de ambos os nubentes para apresentar o requerimento de transcrição?
O requerimento de transcrição do assento de casamento poderá ser apresentado por um dos nubentes. Nesse caso, porém, apenas poderá prestar declaração sobre a escolha de sobrenome para si próprio – manter o sobrenome anterior, criar um sobrenome composto por dois segmentos, ou adotar o sobrenome do outro nubente. O nubente que não apresente o requerimento de transcrição manterá o sobrenome anterior e as crianças nascidas desse casamento usarão o sobrenome composto por dois segmentos ― o sobrenome da mãe e o sobrenome  do seu marido, acrescentado ao primeiro. Obviamente, esta restrição não será aplicável no caso de a informação acerca do sobrenome escolhido ter sido incluída na certidão de casamento estrangeira.

Os nossos dados que figuram no assento de casamento estrangeiro foram registrados sem os diacríticos poloneses. Qual a relevância deste facto para o requerimento de transcrição?
Nesse caso poderão apresentar (juntamente com o requerimento de transcrição) um requerimento de adaptação da grafia inicialmente utilizada às regras de grafia polonesa no assento de casamento polonês ou então um requerimento de retificação de dados com base nas suas certidões de nascimento.

Durante quanto tempo depois de lavrar o assento de casamento polonês e de adotar o novo sobrenome vou poder utilizar documentos emitidos com os dados anteriores (passaporte e documento de identidade)?
Deverá solicitar sem demora a emissão dos novos documentos de identidade. No caso de cidadãos poloneses que se encontrem no estrangeiro, os documentos anteriores permanecerão válidos durante quatro meses a partir do dia em que foi lavrado o assento de casamento que certifica a mudança de sobrenome ou, no caso de um casamento celebrado perante o cônsul ou no estrangeiro, a partir do dia da entrega da certidão de casamento polonesa.

Materiais

Formulário de pedido - transcrição de assento de casamento
wniosek​_o​_umiejcowienie​_aktu​_małżeństwa​_(2).pdf 0.14MB
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