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Reconhecimento de paternidade (perfilhação)

Onde poderá tratar deste assunto?

Poderá apresentar o requerimento no serviço consular da República da Polônia territorialmente competente. 

Tem de apresentar os documentos em pessoa?

Sim, tem de apresentar os documentos em pessoa. 

Como marcar uma visita?

Seção Consular da Embaixada da República da Polônia em Brasília

Marque uma visita através do sistema e-consulado

Consulado Geral da República da Polônia em Curitiba

Marque uma visita através do e-mail curitiba@msz.gov.pl

Que documentos tem de apresentar?

As declarações necessárias para o reconhecimento de paternidade serão documentadas sob a forma de um protocolo. O documento deverá ser assinado pelos pais da criança, pelo cônsul e pela criança, se tiver completado 13 anos, a qual irá apor no protocolo a sua assinatura, bem como a informação sobre se dá ou recusa o seu consentimento quanto à modificação do seu sobrenome.

Quanto pagará?

Verifique a Tabela de Taxas Consulares https://www.gov.pl/web/brasil/taxas-consulares 

Qual é o prazo de execução do pedido?

O cônsul receberá a declaração durante a visita ao consulado.

Como receberá os documentos?

Se o cônsul aceitar as declarações relativas ao reconhecimento de paternidade, os pais receberão um certificado confirmando o dito reconhecimento. Poderão receber o documento em pessoa, no consulado.

Como pode recorrer da decisão?

Se o cônsul se recusar a aceitar as declarações necessárias para o reconhecimento de paternidade em razão da sua inadmissibilidade, informará por escrito a mãe da criança e o homem que declara ser o pai da criança, num prazo de 7 dias a partir do dia da recusa, sobre os motivos da mesma e sobre a possibilidade de a paternidade ser reconhecida perante um tribunal de menores.

Perguntas mais frequentes

Em que consiste o reconhecimento de paternidade?
O reconhecimento de paternidade consiste em que o homem, pai biológico da criança, declara ser progenitor da mesma, e a mãe da criança confirma (na mesma ocasião ou num prazo de três meses a partir do dia da declaração prestada pelo homem), que o pai da criança é o homem que prestou a declaração. 
O reconhecimento poderá ser relativo também à paternidade de uma criança após a sua conceção e antes do seu nascimento, assim como de uma criança concebida mediante o procedimento de fertilização in vitro, antes de as células reprodutivas serem transferidas para o organismo da mulher. Neste último caso, a declaração de reconhecimento de paternidade terá de ser prestada perante o escrevente do registro civil – os funcionários consulares carecem de prerrogativas próprias nesta matéria.
As declarações de reconhecimento de paternidade devem ser mutuamente conformes. No caso de falta de conformidade das declarações da mulher e do homem, a paternidade será determinada por via judicial.

A paternidade pode ser reconhecida relativamente a uma criança:

  • concebida,
  • nascida, até atingir a maioridade,
  • falecida antes de atingir a maioridade – no prazo de 6 meses a partir do dia em que o homem que presta a declaração de reconhecimento de paternidade soube do falecimento da criança, mas nunca depois da data em que a criança atingiria a maioridade.

Em resultado do reconhecimento de paternidade, o sobrenome da criança reconhecida será determinado do seguinte modo:

  • no caso de existir conformidade nas declarações prestadas pelos pais da criança quanto ao sobrenome– o sobrenome de um dos progenitores ou o sobrenome de dois componentes, formado pela união dos sobrenomes dos pais;
  • no caso de não existir conformidade nas declarações prestadas pelos pais quanto ao sobrenome – o sobrenome composto pelo sobrenome da mãe e pelo sobrenome do pai da criança acrescentado ao primeiro.

Se a criança já completou 13 anos, será necessário o seu consentimento para que o seu sobrenome seja modificado.

O reconhecimento de paternidade equivale à adoção?
O reconhecimento de paternidade é uma instituição de direito civil diferente da adoção. Reconhecer a paternidade implica reconhecer a existência de um vínculo biológico entre a criança e o homem que a perfilha. Por outro lado, a adoção consiste na criação de um vínculo de natureza jurídica entre o progenitor adotante e a criança adotada, idêntica àquela que existe entre os progenitores e os seus descendentes biológicos, mas no pressuposto da ausência de laços de sangue. 

A minha companheira deu à luz na Polônia e vai ficar lá nos próximos meses. Eu, neste momento, não posso deslocar-me até lá. Existe a possibilidade de eu prestar declaração de reconhecimento de paternidade perante o cônsul e a minha companheira perante o escrevente do registro civil na Polônia?
Sim, existe esta possibilidade. Nesta situação, o cônsul enviará à conservatória do registro civil competente apenas a declaração de reconhecimento de paternidade do homem, e a mãe da criança terá a obrigação de confirmar este facto num prazo de três meses.

O meu companheiro é Angolano e não fala polonês. Isto exclui a possibilidade de ele prestar declaração de perfilhação perante o cônsul polonês ou perante o conservador do registro civil polonês?
Não, neste caso as disposições requerem apenas a participação de um intérprete. Não tem de ser um intérprete (tradutor) juramentado incluído na lista do Ministério da Justiça. Porém, no caso de um intérprete que não seja juramentado, será necessário que ele/ela preste (sob pena de responsabilidade criminal) uma declaração de que exercerá as funções confiadas com diligência e imparcialidade, guardando segredo de toda a informação de natureza confidencial protegida por lei e guiando-se nas suas ações pela honestidade e pelos princípios da ética. A pessoa que desempenhar a função de intérprete deverá dominar a terminologia jurídica.

O marido da minha companheira faleceu há alguns anos. Temos planos de casar. Poderei prestar declaração de perfilhação da sua filha do primeiro casamento? 
Não é possível, porque neste caso não existem laços de parentesco biológico entre você e a filha da sua companheira. Nesta situação será adequado optar pela adoção da criança.

Temos uma certidão de nascimento estrangeira do nosso filho em que não figuram os dados do meu companheiro enquanto pai. Deveríamos primeiro retificar a certidão estrangeira e, de seguida, efetuar a transcrição no registro polonês ou, em vez disso, efetuar a transcrição e prestar declarações de reconhecimento de paternidade?
Neste caso a escolha é sua. Do ponto de vista legal, ambos os modos de proceder são permitidos.

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