Passaportes – informação geral
Um passaporte válido:
- permite atravessar a fronteira e permanecer no estrangeiro;
- atesta a cidadania polaca;
- atesta a identidade do portador (no que diz respeito aos dados indicados no documento);
- é propriedade da República da Polónia.
O período de validade do passaporte é de:
- 5 anos - passaporte emitido para uma pessoa com idade inferior a 12 anos;
- 10 anos - passaporte emitido para uma pessoa com idade superior a 12 anos;
- o passaporte temporário - o prazo de validade é adaptado à circunstância que justifica a emissão do documento, mas não superior a 365 dias.
Um passaporte temporário pode ser obtido por pessoas:
- que se encontram fora da República da Polónia, enquanto aguardam a receção do passaporte (tendo o pedido sido apresentado no mesmo serviço consular);
- que, em conexão com uma emergência (por exemplo, regresso ao local de residência permanente, doença, funeral de um membro da família, assuntos profissionais), deverão apresentar documentos confirmando a ocorrência das circunstâncias acima mencionadas que exigem a obtenção urgente de um documento.
Favor notar!
O cônsul honorário não é uma autoridade emissora de passaportes.
IMPORTANTE! Ao planear uma viagem ao estrangeiro, familiarize-se com as normas em vigor que definem as regras de entrada e permanência de pessoas estrangeiras no território do país em questão, nomeadamente as que dizem respeito ao período de validade do passaporte exigido e à possibilidade de atravessar a fronteira desse país utilizando um passaporte temporário.
Materiais
RGPD - Informação detalhadaRGPD__-_informação_detalhada.pdf 0.16MB
Base jurídica
Lei de passaportes de 27 de janeiro de 2022 (Ustawa o dokumentach paszportowych z dnia 27 stycznia 2022 r.)
Regulamento do Ministro do Interior e da Administração relativo aos passaportes de 9 de setembro de 2022 (Rozporządzenie Ministra Spraw Wewnętrznych i Administracji w sprawie dokumentów paszportowych z dnia 9 września 2022 r.)
Lei de 25 de junho de 2015 Direito Consular (Ustawa z dnia 25 czerwca 2015 r. Prawo konsularne)
Regulamento do Ministro dos Negócios Estrangeiros Regulamento do Ministro dos Negócios Estrangeiros de 18 de dezembro de 2015 sobre as taxas consulares (Rozporządzenie Ministra Spraw Zagranicznych Rozporządzenie Ministra Spraw Zagranicznych z dnia 18 grudnia 2015 r. w sprawie opłat konsularnych)