Passaportes – informação geral

Um passaporte válido:

  • permite atravessar a fronteira e permanecer no estrangeiro;
  • atesta a cidadania polaca;
  • atesta a identidade do portador (no que diz respeito aos dados indicados no documento);
  • é propriedade da República da Polónia.

O período de validade do passaporte é de:

  1. 5 anos - passaporte emitido para uma pessoa com idade inferior a 12 anos;
  2. 10 anos - passaporte emitido para uma pessoa com idade superior a 12 anos;
  3. o passaporte temporário - o prazo de validade é adaptado à circunstância que justifica a emissão do documento, mas não superior a 365 dias.

Um passaporte temporário pode ser obtido por pessoas:

  • que se encontram fora da República da Polónia, enquanto aguardam a receção do passaporte (tendo o pedido sido apresentado no mesmo serviço consular);
  • que, em conexão com uma emergência (por exemplo, regresso ao local de residência permanente, doença, funeral de um membro da família, assuntos profissionais), deverão apresentar documentos confirmando a ocorrência das circunstâncias acima mencionadas que exigem a obtenção urgente de um documento. 

Favor notar!
O cônsul honorário não é uma autoridade emissora de passaportes.

IMPORTANTE!  Ao planear uma viagem ao estrangeiro, familiarize-se com as normas em vigor que definem as regras de entrada e permanência de pessoas estrangeiras no território do país em questão, nomeadamente as que dizem respeito ao período de validade do passaporte exigido e à possibilidade de atravessar a fronteira desse país utilizando um passaporte temporário.

Materiais

RGPD - Informação detalhada
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