Passaporte para um menor com idade inferior a 18 anos

Onde poderá tratar deste assunto?

Pode apresentar o requerimento de emissão de passaporte para um menor em qualquer serviço consular da República da Polónia. Não se esqueça que levantará esse novo passaporte no mesmo serviço consular em que apresentou o requerimento.

Tem de apresentar os documentos em pessoa?

O requerimento de emissão de passaporte para um menor será apresentado pessoalmente por:

  • mãe e pai ou, se for o caso, tutor estabelecido judicialmente ou curador

ou

  • um dos progenitores desde que apresente: 
    • o consentimento para a emissão de passaporte para um menor concedida por escrito pelo outro progenitor com a sua assinatura manuscrita devidamente reconhecida por um notário;
    • uma decisão judicial do tribunal de família sobre a privação, limitação ou suspensão da autoridade parental, que mostre que o outro progenitor (tutor) não tem o direito de codecidir sobre a emissão de passaporte para o menor ou
    • a decisão definitiva de um tribunal de menores pela qual se autoriza a emissão de passaporte para o menor sem o consentimento do outro progenitor .

Além disso, o consentimento não é necessário se: 

  • duma cópia integral da certidão de nascimento conste que o pai do menor é desconhecido (não existiu reconhecimento de paternidade nem estabelecimento judicial da mesma);   
  • um dos progenitores faleceu.

Se a morte do progenitor foi registada na Polónia, não tem de apresentar uma cópia da certidão de óbito (o funcionário confirmará os dados da certidão no Registo Civil). 
Se a morte do progenitor não tiver sido registada na Polónia, é necessário apresentar uma cópia da certidão de óbito estrangeira.

IMPORTANTE: O outro progenitor - não presente no momento da apresentação do pedido – pode autorizar a emissão de um passaporte para um menor:

Um menor com idade inferior a 5 anos não precisa de estar presente para a apresentação do pedido.

Como marcar uma visita?

Marque uma visita para apresentar o requerimento de emissão de passaporte usando o sistema de e-consulat.

Que documentos tem de apresentar?

Poderá apresentar o seu pedido de emissão de passaporte pelo Cônsul da República da Polónia em formato eletrónico durante a sua visita ao serviço consular. O funcionário consular preencherá o pedido utilizando um formulário eletrónico e os progenitores confirmarão a exatidão dos dados do menor e autorizarão a emissão de um passaporte assinando no dispositivo destinado a este fim (Signature Pad).

IMPORTANTE! A anexação de uma fotografia ao pedido é obrigatória. Se a fotografia não for anexada ao pedido ou não preencher os requisitos, a autoridade responsável pelo passaporte (cônsul) emitirá um aviso de não aceitação do pedido ao requerente.

  • O passaporte ou bilhete de identidade válido (se existir) que confirme a identidade e a cidadania polacas do menor.
  • Os passaportes válidos ou bilhetes de identidade válidos dos progenitores. 

Se um menor não tiver um número PESEL, deve transcrever (registar) a sua certidão de nascimento estrangeira antes de solicitar um passaporte . O menor não pode receber um passaporte sem um número PESEL.

NOTA: em caso de dúvidas razoáveis quanto à identidade ou nacionalidade do menor ou outros dados necessários para o pedido de passaporte, o cônsul poderá solicitar a apresentação de documentos adicionais. 

 

Quanto pagará?

A taxa de emissão de passaporte para um menor de idade inferior a 12 anos é de 45 EUR.
A taxa de emissão de passaporte para uma pessoa que tenha completado 12 anos é de 70 EUR

As taxas poderão ser pagas no serviço consular no momento da apresentação do requerimento.

Métodos de pagamento aceites: numerário, cartão de débito português 

Qual é o prazo de execução do pedido?

Ao apresentar o seu pedido, o funcionário do consulado indicará a data prevista para levantamento do passaporte. Também receberá uma confirmação da apresentação do seu pedido por escrito. Nela, encontrará o número do pedido de passaporte para o menor – que será útil se quiser seguir online o estado de execução do seu pedido.

Se precisar de um documento de identificação para um menor, por exemplo, devido a uma viagem planeada, envie um pedido adicional de passaporte temporário de modo a poder utilizá-lo durante o período de espera pela recolha do passaporte biométrico. Obtê-lo-á mais rapidamente do que um passaporte biométrico.

FAVOR NOTAR! Se planear uma viagem do menor ao estrangeiro com um passaporte temporário, verifique as normas em vigor que definem as regras de entrada e permanência de pessoas estrangeiras no território do país em questão. Confirme se poderá atravessar a fronteira utilizando um passaporte temporário e quais as exigências quanto ao seu período de validade (quer na entrada, quer na saída).

Como receberá os documentos?

O passaporte do menor pode ser levantado por um dos progenitores (tutores) pessoalmente, no posto consular onde o pedido foi apresentado.
Informações sobre os prazos de levantamento do passaporte podem ser encontradas no site do posto consular (opção Recolha de documentos)
No dia da recolha do novo documento, deverá trazer ao consulado o passaporte anterior válido (ou o passaporte temporário válido). O passaporte atual será invalidado e fisicamente anulado, com exceção das páginas que incluam vistos válidos, e devolvido.
IMPORTANTE! O cônsul pode dispensar a exigência de recolher o passaporte pessoalmente. Discuta este assunto ao apresentar o seu pedido de passaporte . Terá de cobrir o custo de envio .
O cônsul enviará o passaporte para o endereço indicado através de um prestador de serviços postais ou de expedição, tendo em conta a segurança do documento a transmitir. O passaporte existente será cancelado antes de o cônsul enviar o novo passaporte. 
IMPORTANTE! O cidadão que terá recebido o passaporte por correio ou por transportadora, deverá confirmar a sua receção e ativar o passaporte através do serviço eletrónico dedicado


Para confirmar a receção e efetuar a ativação do passaporte, é necessário:

  • acesso à Internet,
  • a série e o número do passaporte do menor,
  • o número de pedido de passaporte de 16 dígitos (este número pode ser encontrado na confirmação do pedido).

IMPORTANTE! O cônsul não envia de passaportes a pessoas que estejam fora da área de competência do consulado onde o pedido foi apresentado. Também não é possível enviar um passaporte emitido por uma autoridade nacional de passaportes (voivoda) para uma pessoa que esteja no estrangeiro.

Perguntas mais frequentes

Como obter um primeiro passaporte para um menor nascido no estrangeiro?

Primeiro, precisa de transcrever a certidão de nascimento estrangeiro  do menor, a fim de receber uma cópia completa da certidão de nascimento polaca. O passaporte (biométrico) deve conter o número PESEL, pelo que é necessária uma cópia da certidão de nascimento polaca.

Como obter um número PESEL?

O cônsul solicita atribuição do número PESEL – em conexão com a apresentação de um pedido de passaporte para um menor que ainda não possui um número PESEL.
Lembre-se de que o cônsul não solicita atribuição do número PESEL em casos que não sejam relacionados com a emissão de um passaporte ou passaporte temporário.

O que fazer se um dos pais não puder estar presente na apresentação do pedido de passaporte para um menor?

Um progenitor que não possa estar presente ao apresentar o pedido de passaporte do menor pode dar o seu consentimento para emissão deste documento para o menor, preenchendo uma declaração apropriada em papel. A sua assinatura nesta declaração deve ser confirmada por um notário (ou órgão emissor de passaporte: cônsul ou voivoda). 
Também é possível para o progenitor dar o seu consentimento por escrito num documento registado em formato eletrónico, com uma assinatura eletrónica qualificada, uma assinatura de confiança ou uma assinatura pessoal. 
Um modelo de consentimento por escrito para a emissão de um passaporte para menor pode ser encontrado no site do órgão emissor de passaporte competente.
O consentimento também pode ser dado pessoalmente perante o cônsul polaco ou em qualquer autoridade emissora de passaporte na Polónia.  
Além disso, os pais com um perfil de confiança podem dar o seu consentimento de forma independente, online:  consentimento para emitir um passaporte para um menor

O cônsul pode recusar a emissão de um passaporte?

O cônsul pode recusar a emissão de um passaporte para menor se:

  • com base nos documentos apresentados e nos registos disponíveis, a autoridade emissora de passaportes não confirmou os dados do menor indicados no pedido de passaporte para ser incluídos no passaporte; 

  • com base nos documentos apresentados e nos registros disponíveis, a autoridade emissora de passaporte não confirmou a cidadania polaca do menor para o qual                   o passaporte deve ser emitido;

  • o requerente não pagou a taxa de passaporte exigida;

  • nenhum consentimento foi dado para a emissão de passaporte pela mãe / pai ou nenhuma decisão judicial relevante foi apresentada.

Se não autorizar a emissão do passaporte, o cônsul expõe uma decisão. Pode recorrer por intermédio do cônsul ao ministro responsável pelos assuntos internos. O prazo para apresentação de recurso é de 14 dias a contar da prolação da decisão.

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